Acordo Coletivo

Registro MTE RS003438/2026 · Solicitação MR037748/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente Reajuste 4,35% 51 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais da área da saúde técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e serviços de apoio , com abrangência territorial em Erechim/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais da área da saúde técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e serviços de apoio , com abrangência territorial em Erechim/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional suscitante terão seus salários reajustados em 4,35% (quatro, vírgula trinta e cinco por cento), em 1º de março de 2026. Correspondendo ao INPC acumulado durante o período.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAL

Serão garantidos os seguintes pisos salariais mínimos a partir de 1º de março de 2025: Técnicos: Enfermagem: R$ 3.818,64; Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.727,60. Parágrafo único: Nenhum empregado terá remuneração inferior ao Salário Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido em Lei.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO

Obrigatoriedade da empresa em fornecer aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos juntamente com cópia do cartão ponto e descontos efetuados, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamento.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL DE MEDICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO DOENÇA E GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.