Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC001976/2026 · Solicitação MR047552/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO PISO SALARIAL

1 – Correção do piso normativo da função SECRETÁRIA ESCRITURÁRIO, ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027, sendo o correto do piso salarial destas funções, o valor de: R$ 2.659,00 ( dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais). 2- As demais cláusulas, permanecem inalteradas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.