Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002118/2026 · Solicitação MR054603/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO NORMATIVO
A empresa se compromete que nenhum empregado Técnico Industrial no quadro da empresa receberá salário inferior a R$ 3.713,60 a partir de 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos técnicos industriais de nível médio e empregados da empresa serão reajustados na data base de 01 de maio de 2026 no percentual de 4,11%, pela variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Parágrafo Único – Após aplicação do reajuste salarial, as diferenças dos salários retroativos serão pagos em uma única parcela até 31 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO
O empregado eventualmente poderá, com autorização expressa da empresa, utilizar o próprio veículo para execução de suas tarefas, oportunidade em que será reembolsado nas despesas de combustível e manutenção, transporte. Na hipótese do empregado antecipar o pagamento, deverá ser reembolsado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pela empresa. Para efeito de cálculo o valor será de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por quilometro rodado. Parágrafo Único – O valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) , já está incluído todas as despesas com desgaste, manutenção, impostos, eventuais seguros e combustíveis do veículo.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO / GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.