Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002112/2026 · Solicitação MR052353/2026 · registrado em 14/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações, Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas, dos trabalhadores em empresas interpostas em que se forme o vínculo do emprego, direta, indireta ou solidariamente com as Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, estas enquanto tomadoras de serviços e dos demais trabalhadores em atividades econômicas idênticas, similares e/ou conexas com atividades de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, incluídos os operadores de telemarketing contratados ou prestadores de serviços nas empresas de telecomunicações, no Estado do Rio de Janeiro, exceto os municípios de Macaé, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabú, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco de Itabapuana, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Miracema, Lajes de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai, Itaocara, Cambuci, São José de Ubá, Cardoso Moreira, Italva e Bom Jesus do Itabapuana-RJ , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações, Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas, dos trabalhadores em empresas interpostas em que se forme o vínculo do emprego, direta, indireta ou solidariamente com as Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, estas enquanto tomadoras de serviços e dos demais trabalhadores em atividades econômicas idênticas, similares e/ou conexas com atividades de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, incluídos os operadores de telemarketing contratados ou prestadores de serviços nas empresas de telecomunicações, no Estado do Rio de Janeiro, exceto os municípios de Macaé, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabú, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco de Itabapuana, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Miracema, Lajes de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai, Itaocara, Cambuci, São José de Ubá, Cardoso Moreira, Italva e Bom Jesus do Itabapuana-RJ , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para jornada integral (220 horas mensais) fica convencionado o piso salarial no valor de R$1.787,42 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos a partir da folha salarial do mês de agosto/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS POR CARGOS
Para efeito de piso por função serão considerados os seguintes tarefas e salários, conforme a tabela abaixo: CARGOS / TAREFAS PISO EM 01/08/2026 Auxiliar de rede Descrição: Auxiliar de rede em telecomunicações realiza atividades de apoio e suporte à instalação, configuração e manutenção de cabos e equipamentos de telecomunicações, auxiliando profissionais especializados R$ 1.787,42 Oficial de rede Descrição: Empregados qualificados em lançamentos e fixação de cabos para telecomunicações na rede aérea ou subterrânea, sejam metálicos, fibras ópticas e assemelhados, bem como o rearranjo ou retirada destes. R$ 1.787,42 Cabista I Descrição: Responsável por instalar, emendar e reparar cabos telefônicos metálicos, inclusive coaxiais e assemelhados em redes aéreas R$ 1.959,38 Cabista II Descrição: Responsável por instalar, emendar e reparar cabos telefônicos metálicos, inclusive coaxiais e assemelhados, bem como instalar armários e DGs em redes aéreas e subterrâneas. R$ 2.190,98 Agente de Soluções em Telecom (Home Connect) Descrição: Responsável pela instalação e manutenção de acesso e conexão de assinante à banda larga, seja por FTTA, FTTB, FTTC, FTTH, cabos metálicos, fibras ópticas e técnicas assemelhadas, bem como de equipamentos, aparelhos e suas configurações, observando sua apresentação e urbanidade com o cliente. R$ 2.075,15 Projetista Descrição: Responsável pela produção de desenhos técnicos da distribuição geográfica da rede de telecom para atendimento da demanda de acessos e conexões. R$ 3.100,00 Técnico de Transmissão de Dados Descrição: Responsável especialista em instalar, configurar, testar e fazer a manutenção de redes e sistemas de transmissão de sinais, fazendo uso de equipamentos, aparelhos e antenas próprios (amplificadores de sinais, roteadores, modens etc.). R$ 3.512,66 Operador de call center técnico Descrição: Profissional responsável pelo atendimento receptivo e/ou ativo de clientes internos e externos com uso de fone e vídeo por meio de sistemas de telefonia, plataformas digitais etc. R$ 1.787,42 Auxiliar Administrativo Descrição: Profissional que apoia rotinas administrativas típicas em recursos humanos, finanças, logística etc., incluindo atendimento a clientes internos e externos e fornecedores, bem como domínio básico de informática. R$ 1.787,42 Assistente Administrativo Descrição: Profissional capacitado para gestão de documentos, controle financeiro, recursos humanos e logística; orienta o atendimento a clientes internos e externos e fornecedores, bem como domina processos digitais. R$ 2.144,90
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários não especificados nos pisos salariais (normativo e tabela) serão reajustados da seguinte forma: a) Para os empregados cujo salário base seja de até duas vezes o teto da previdência social (R$16.951,10) , será aplicada a correção de 4% (quatro por cento), a partir da folha salarial do mês de agosto/2026 , sobre os valores praticados em 31/03/2026; b) Para os empregados cujo salário base seja igual ou superior a duas vezes o teto da previdência social (R$16.951,10) , a empresa reajustará o salário base do empregado com o valor fixo de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)a partir da folha salarial do mês de agosto/2026,sobre os valores praticados em 31/03/2026. Parágrafo Primeiro: As empresas que, por liberalidade, tenham concedido reajuste percentual ou valor superior ao fixado nesta cláusula aos empregados com salário base superior a duas vezes o teto da previdência social (R$16.951,10), ficam dispensadas da obrigação de concessão do valor fixo de R$678,00, permanecendo válido o reajuste já concedido, sem necessidade de complementação. Parágrafo Segundo: A forma de reajuste estabelecida nesta cláusula não altera a data-base para todos os seus efeitos, incluindo-se para fins do trintídio. Parágrafo Terceiro: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para empregados admitidos até 31/03/2026, a ser pago junto a folha de salários de julho/2026, ou seja, até o 5º dia útil de agosto. Parágrafo Quarto: Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% na data-base, podendo compensar em caso de antecipação. Parágrafo Quinto: O pagamento do abono indenizatório será realizado de forma única, conforme as condições acordadas, o referido valor possui natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando ao salário ou à remuneração para quaisquer fins, tampouco gerando reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou qualquer outro encargo trabalhista. Adicionalmente, por não possuir caráter remuneratório, este abono não está sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, imposto de renda ou demais tributos que recaem sobre rendimentos de natureza salarial. Parágrafo Sexto: Não serão objeto de compensação quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Sétimo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula os cargos de Presidentes, Vice-presidentes, Diretores, Gerentes, Gerentes Gerais, Consultor Executivo, Aprendizes, Estagiários e Trainee os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DIREITOS ADQUIRIDOS E DEMAIS DIREITOS DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR OU PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.