Acordo Coletivo
Registro MTE SC001974/2026 · Solicitação MR038987/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Refeições Preparadas , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Refeições Preparadas , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Fica estabelecido que o trabalhador poderá ter o intervalo intrajornada, reduzido para o mínimo de 00h30min, de acordo com a necessidade do serviço desde que respeitado o período da jornada a ser cumprida. Parágrafo Único: A EMPRESA declara sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mantendo serviço de alimentação balanceada aos seus empregados, sob supervisão de profissional habilitada em Nutrição Fica estabelecido que a empresa disponibilizará refeitório, bem como disponibilizará alimentação através de “cozinha industrial”, e o funcionário pagará somente o valor de 1,00 por refeição ali servida. E por estrem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.