Acordo Coletivo

Registro MTE SC001974/2026 · Solicitação MR038987/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Refeições Preparadas , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Refeições Preparadas , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Fica estabelecido que o trabalhador poderá ter o intervalo intrajornada, reduzido para o mínimo de 00h30min, de acordo com a necessidade do serviço desde que respeitado o período da jornada a ser cumprida. Parágrafo Único: A EMPRESA declara sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mantendo serviço de alimentação balanceada aos seus empregados, sob supervisão de profissional habilitada em Nutrição Fica estabelecido que a empresa disponibilizará refeitório, bem como disponibilizará alimentação através de “cozinha industrial”, e o funcionário pagará somente o valor de 1,00 por refeição ali servida. E por estrem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.