Acordo Coletivo

Registro MTE PE000935/2026 · Solicitação MR057753/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGES , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGES , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de abril de 2026, compensando os aumentos já concedidos, os pisos salariais mensais dos empregados da EMPRESA serão os seguintes: 1- Líder de Tráfego: R$ 2.168,22; 2- Fiscal de Tráfego: R$ 1.672,65; 3- Op. de Caixa: R$ 1.672,65; 4- Auxiliar de Manutenção: R$ 2.198,03; 5- Servente: R$ 1.672,65; 6- Gerência: R$ 4.401,79; Ajustam as partes que o valor do piso da categoria para 01/04/2026 é de R$ 1.672,65.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAS

As diferenças salariais oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas até o mês seguinte ao do registro e arquivo do mesmo na Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Fica assegurada a obrigatoriedade do fornecimento de comprovantes de pagamento ou documentos equivalentes, contendo a identificação da EMPRESA, com a discriminação das importâncias pagas, das horas trabalhadas, das comissões e de todos os títulos que compuserem a remuneração, inclusive com o valor do recolhimento do FGTS , bem como os descontos efetuados.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO PRÉ-APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FIXAÇÃO DA ESCALA DE 12 X 36 HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.