Acordo Coletivo
Registro MTE PE000935/2026 · Solicitação MR057753/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGES , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGES , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de abril de 2026, compensando os aumentos já concedidos, os pisos salariais mensais dos empregados da EMPRESA serão os seguintes: 1- Líder de Tráfego: R$ 2.168,22; 2- Fiscal de Tráfego: R$ 1.672,65; 3- Op. de Caixa: R$ 1.672,65; 4- Auxiliar de Manutenção: R$ 2.198,03; 5- Servente: R$ 1.672,65; 6- Gerência: R$ 4.401,79; Ajustam as partes que o valor do piso da categoria para 01/04/2026 é de R$ 1.672,65.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAS
As diferenças salariais oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas até o mês seguinte ao do registro e arquivo do mesmo na Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fica assegurada a obrigatoriedade do fornecimento de comprovantes de pagamento ou documentos equivalentes, contendo a identificação da EMPRESA, com a discriminação das importâncias pagas, das horas trabalhadas, das comissões e de todos os títulos que compuserem a remuneração, inclusive com o valor do recolhimento do FGTS , bem como os descontos efetuados.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO PRÉ-APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FIXAÇÃO DA ESCALA DE 12 X 36 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.