Acordo Coletivo
Registro MTE PA000788/2026 · Solicitação MR055546/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Redenção/PA e São Félix do Xingu/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Redenção/PA e São Félix do Xingu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.724,00 (Hum Mil setecentos e vinte e quatro Reais), dos salários vigentes, a partir de 01 de fevereiro de 2026, para os colaboradores da empresa. E para os demais salários dos colaboradores da mesma empresa, será concedido o reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2026, sobre os salários vigentes em fevereiro de 2026, respeitando os pisos iniciais para cada função, de acordo com as faixas abaixo, ou salários de colaboradores que já recebam piso superior aos pisos referidos nas faixas salariais seguintes. De acordo com sua ocupação a partir de 01 de FEVEREIRO de 2026. 1) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.724,00 (Hum Mil e setecentos e vinte e quatro reais). Para empregados admitidos nas funções de auxiliar de produção, auxiliar de expedição, auxiliar de higienização, magarefe “B”, auxiliar de abate, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de lavanderia, cozinheiro (a), roupeiro, Lombador “B” e Auxiliar de Portaria. 2) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.724,00 (Hum Mil e setecentos e vinte e quatro reais). Para os empregados admitidos nas funções de operador de motosserra. 3) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.732.50 (Hum mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), para os empregados admitidos nas funções de serrador de carcaça. 4) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.743,00 (Hum mil setecentos e quarenta e três reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de tocador de gado. 5) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.748.25,00 (Hum mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de secretária, auxiliar de escritório, auxiliar de bucharia, faqueiro “A”, recebedor de gado. 6)FAIXA: Piso salarial de R$ 1.753.50 (Hum mil e setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de porteiro, ajudante de obras. 7) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.758.75 (Hum mil e setecentos cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de auxiliar de eletricista, auxiliar de manutenção 'B', almoxarife. 8) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.764.00 (Hum mil setecentos sessenta e quatro reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de balanceiro. 9) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.857.54 (Hum mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para os empregados admitidos nas funções de operador de sala de máquinas. 10) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.875.40 (Hum mil e oitocentos setenta e cinco reais e quarenta centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de enc. produção/expedição 'B', auxiliar de técnico em segurança do trabalho. (11) FAIXA: Piso salarial de R$ 1.977.80 (Hum mil e novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de operador de trator de pneus, operador de roçadeira. 12) FAIXA: Piso salarial de R$ 2,012.30 (Dois mil e doze reais e trinta centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de encarregado de curral, auxiliar de inspeção, mecânico de manutenção 'B', pedreiro. 13) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.132.50 (Dois mil e cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de motorista. 14)FAIXA: Piso salarial de R$ 2.116.92 (Dois mil e cento e dezesseis reais e noventa e dois centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de eletricista 'B'. 15) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.204.85 (Dois mil e duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de encarregado produção/expedição 'A'. 16) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.247.79 (Dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de mec. manutenção de abate. Refrigeração. 17)FAIXA: Piso salarial de R$ 2.277.19 (Dois mil e duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de magarefe “A” e Lombador 'A'. 18) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.380.70 (Dois mil e trezentos e oitenta reais e setenta centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de Técnico de Segurança no Trabalho. 19) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.018.98 (Dois mil e dezoito reais e noventa e oito centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de operador de caldeira e operador de sala de máquinas. 20) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.023.43 (Dois mil e vinte e três reais e quarenta e três centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de auxiliar de manutenção 'A', soldador. 21) FAIXA: Piso salarial de R$ 2.801.42 (dois mil e oitocentos e um reais e quarenta e dois centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de mecânico de veículos. 22) FAIXA: Piso salarial de R$ 3.183.18 (três mil cento e oitenta e reais e dezoito centavos) para os trabalhadores admitidos nas funções de mecânico de manutenção. 23) FAIXA: Piso salarial de R$ 3.441.39 (Três Mil e quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), para os trabalhadores admitidos nas funções de Supervisor de abate. Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese os empregados mais novos poderão receber salário superior ao mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Estipula-se pela presente garantia de salário normativo para a categoria aqui representada a partir de 01 de fevereiro de 2026, pelo qual nenhum colaborador da empresa ABATEDOURO DE BOVINOS SAMPAIO LTDA - ME, não poderá receber menos de R$ 1.724,00 (hum mil setecentos e vinte e quatro e reais).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
Os salários serão pagos até o 5 o , dia útil do mês subsequente ao do vencido. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salários, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da diferença no prazo máximo de 3 (três) dias, na forma de adiantamento, que será incluído em folha posterior. Parágrafo Segundo: A empresa fica obrigada a fornecer aos colaboradores, os comprovantes de pagamento (contracheques, holerite ou cópia de recibo) discriminando, detalhadamente, os valores de salário, proventos de trabalho, respectivos descontos e valor do depósito do FGTS. Parágrafo Terceiro: Conceder-se-á garantia de salário igual do homem para trabalho igual de função real exercida pela mulher na empresa.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFICIOS CONCEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS "IN ITINERES" - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA E ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.