Acordo Coletivo
Registro MTE PA000785/2026 · Solicitação MR056311/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos comerciais: no comércio varejista e atacadista, Comércio Lojista de Tecidos, Comércio Lojista de vestuário, Comércio de Adornos Acessórios, de Objetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, Lojista no Comércio de Móveis, Eletrodomésticos, Comércio Lojista de Calçados, Bijuterias, Comércio de Discos, Lojas de Departamento, Magazine, Livros, Óticas, Lojas de Conveniência, Lojas de Informática, de Assistência Técnica, Farmácia, Frigoríficos, Granjas, Engarrafadora de Águas, Engarrafadora de Refrigerantes, Mercados de Carnes, Açougues, Supermercados, Auto-peças, Revendedora de Veículos, Locadora de Veículos, Revendedora de Pneus, Recapiadora de Pneus, Materiais de Construção, Revendedoras de Bebidas. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores que trabalham no comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA,
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos comerciais: no comércio varejista e atacadista, Comércio Lojista de Tecidos, Comércio Lojista de vestuário, Comércio de Adornos Acessórios, de Objetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, Lojista no Comércio de Móveis, Eletrodomésticos, Comércio Lojista de Calçados, Bijuterias, Comércio de Discos, Lojas de Departamento, Magazine, Livros, Óticas, Lojas de Conveniência, Lojas de Informática, de Assistência Técnica, Farmácia, Frigoríficos, Granjas, Engarrafadora de Águas, Engarrafadora de Refrigerantes, Mercados de Carnes, Açougues, Supermercados, Auto-peças, Revendedora de Veículos, Locadora de Veículos, Revendedora de Pneus, Recapiadora de Pneus, Materiais de Construção, Revendedoras de Bebidas. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores que trabalham no comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Domingos do Capim/PA, São Félix do Xingu/PA, São Francisco do Pará/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São João do Araguaia/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória do Xingu/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Empresa emprega uma política de reconhecimento, implementada de acordo com o definido neste documento com vigência para o ano de 2026. § PRIMEIRO - As partes assinam este Acordo tendo como base o artigo 7º, XI, da Constituição Federal e da Lei 10.101 de 19.12.2000 (D.O.U 30.11.00); § SEGUNDO - A empresa proporciona aos seus empregados um sistema de Participação nos Resultados para o ano 2026 tendo como base o atingimento das Metas conforme Anexo I, que rubricado pelas partes, faz parte integrante do presente instrumento. As metas de 2026 são separadas por setores – unidades de negócios - denominadas SMR (Sandvik Mining and Rock Solutions) e SRP (Sandvik Rock Processing Solutions); a) Os empregados com trabalhos dedicados a SMR terão suas metas apuradas pelos indicadores do Anexo I – Metas 2026 – A - Metas SMR; b) Os empregados com trabalhos dedicados a SRP terão suas metas apuradas pelos indicadores do Anexo I – Metas 2026 - B. Metas SRP; c) Os empregados com trabalhos dedicados a SMR e SRP seguirão ao rateio de peso para cada unidade de negócio. § TERCEIRO - A meta e o respectivo indicador, bem como os percentuais mínimos de atingimento são de conhecimento de todos os empregados da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - MEDIÇÃO
As medições dos resultados efetivamente atingidos serão feitas mediante informações prestadas mensalmente pela área financeira, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2026. § ÚNICO - O acompanhamento do atingimento das metas pelos empregados é realizado mensalmente através de divulgação nos quadros de avisos e/ou e-mail.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Fica definido que o Programa de Participação nos Resultados começará a ser pago de forma proporcional ao atingimento de percentuais mínimos pré-estabelecidos, conforme Anexo I, respeitada a tabela de progressão de resultados. § PRIMEIRO - O percentual atingido da meta conforme tabela de apuração será aplicado ao salário nominal do empregado a fim de se apurar o valor do PPR. § SEGUNDO - O pagamento a título de PPR está limitado ao teto de 1,2 salários nominais, conforme previsto na tabela de metas (Anexo I). Além disso, o indicador de salário base corresponde à simples base de cálculo e será utilizado, para tanto, o salário base do mês de janeiro de 2027 ou o último salário percebido pelo empregado, nos casos de pedido de demissão e demissão sem justa causa.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DO CRÉDITO
- CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - MEDIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÂO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.