Acordo Coletivo

Registro MTE PA000783/2026 · Solicitação MR053850/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de fibrocimento , com abrangência territorial em Belém/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de fibrocimento , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A BRASILIT assegurará a todos os seus empregados, a partir de 01 de maio de 2026 um reajuste salarial de 4,00% (quatro por cento), incidente sobre o salário nominal de abril de 2026 e até o teto salarial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A partir de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e hum centavo), aplica-se o valor fixo de R$ 260,00 (duzentos e secenta reais). Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.487,76 (hum mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS

A BRASILIT poderá proceder DESCONTOS na folha de pagamento de seus empregados relativos a: fornecimento de refeições, lanches, contribuições mensais à entidade sindical, vales, vale transporte, cesta básica, telefonemas particulares, mensalidades do Grêmio Recreativo, promoções realizadas pelo Grêmio, convênios com farmácias, mensalidades do seguro de vida e outros que contenham as devidas autorizações.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO

Após cumprido o disposto na Cláusula Terceira, considerar-se-ão integralmente satisfeitas e quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 30 de abril de 2026.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO/PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVOCAÇÃO NÃO PROGRAMADA FORA DO EXPEDIENTE NORMAL
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMETAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FARMACÊUTICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ÓTICO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.