Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC001970/2026 · Solicitação MR045919/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 7 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a seus empregados inscritos na Categoria Profissional representada pelo SINDICATO e na sua base territorial, reajuste salarial de 5,0%, retroativo a 01/05/2026, a incidir sobre os salários base. P arágrafo primeiro – O reajuste concedido abrange todas e quaisquer eventuais perdas salariais pretéritas, sendo que o SINDICATO e seus representados neste Aditivo dão plena, geral e irrevogável quitação das recomposições salariais pleiteadas, não gerando direito a quaisquer retroativos. Parágrafo segundo – O empregado que tenha ingressado na EMPRESA após 01/05/2025 receberá o reajuste de que trata o caput , de forma proporcional ao tempo de contratação, à base de um doze avos do índice concedido por mês de contratação ou fração igual ou superior a quinze dias. Parágrafo terceiro – Para aplicação dos percentuais ora estabelecidos, serão compensados todos os aumentos, espontâneos ou coercitivos, concedidos pela EMPRESA no período indicado no caput , bem como as antecipações espontâneas concedidas até a data de assinatura do presente Aditivo, ficando excluídos de compensação os auments decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, transferência de cargo, função ou localidade e equiparação salarial espontânea ou determinada por sentença judicial transitada em julgado.

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO

O vale-alimentação de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do ACT 2025/2027 será reajustado para R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), retroativo a 01/05/2026. Parágrafo primeiro – A contribuição mensal dos empregados para o custeio do vale alimentação será no valor de R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos). Parágrafo segundo – Permancem em vigor os demais itens da cláusula constante do caput que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

O vale-refeição de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do ACT 2025/2027 será reajustado para R$ 529,14 (quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), retroativo a 01/05/2026. Parágrafo primeiro – A contribuição mensal dos empregados para o custeio do vale alimentação será no valor de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos). Parágrafo segundo – Permancem em vigor os demais itens da cláusula constante do caput que não tenha sido modificados pelo presente Aditivo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.