Acordo Coletivo

Registro MTE ES000497/2026 · Solicitação MR057760/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido para os empregados abrangidos por este acordo coletivo, um piso salarial, a partir de 1º de maio de 2026, no valor de R$ 2106,30 (dois mil, cento e seis reais e trinta centavos . ) por mês. Parágrafo Único - Fica estabelecido que o piso supramencionado não se aplica à menores aprendizes, submetidos ao regime regular de aprendizado, tampouco a estagiários contratados com base na Lei 6.494/77.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A POLIMIX CONCRETO LTDA. concederá a todos os seus empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro – O percentual de reajuste de 5% (cinco por cento) é composto pela reposição do índice inflacionário acumulado, medido pelo IPCA, correspondente a 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), relativo ao período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, acrescido de 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento) de ganho real, totalizando o reajuste salarial de 5% (cinco por cento). Parágrafo Segundo: As diferenças salariais retroativas a 1º de maio de 2026 serão pagas no mês de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS

A empresa efetuará os pagamentos dos salários de todos(as) empregados(as) até o dia 01 dia útil (primeiro) de cada mês.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO (TICKET)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.