Acordo Coletivo
Registro MTE ES000496/2026 · Solicitação MR058538/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
Fica estabelecido para os empregados abrangidos por este acordo coletivo, um piso salarial, a partir de 1º de maio de 2026, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês Parágrafo Único - Fica estabelecido que o piso supramencionado não se aplica à menores aprendizes, submetidos ao regime regular de aprendizado, tampouco a estagiários contratados com base na Lei 6.494/77.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A VITTÓRIA CIMENTOS S/A concederá a todos os seus empregados, a partir de maio de 2026, reajuste salarial de 6% (seis por cento) , calculado sobre os salários vigentes em abril de 2026 . Presente percentual é composto por 4,11% (quatro vírgula onze por cento) , correspondentes ao INPC acumulado no período de maio de 2025 a abril de 2026, acrescidos de 1,89% (uma vírgula oitenta e nove por cento) concedidos a título de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
As partes ajustam que as cláusulas de natureza econômica constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, incluindo piso salarial, reajuste salarial, ticket alimentação e auxílio combustível , terão efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026 , comprometendo-se a empresa a efetuar o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação deste Acordo em até 5 (cinco) dias úteis após sua sua assinatura, ou na folha de pagamento do mês subsequente. Parágrafo Primeiro - A VITTÓRIA CIMENTOS S/A efetuará os pagamentos dos salários de todos(as) empregados(as) até o dia até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo S egundo - A VITTÓRIA CIMENTOS S/A efetuará até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário a todos os trabalhadores.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE POR AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.