Acordo Coletivo

Registro MTE CE001448/2026 · Solicitação MR059236/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente Reajuste 0,24% 59 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, profissionais de empregados em hospitais e casas de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contratos de trabalho (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam enfermeiros, auxiliares técnicos de serviço paramédicos, tais como, técnico de laboratório clínico, operador de raio x, de radioterapia, de cobalto terapia, de eletroencefalogia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, diferenciada , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, profissionais de empregados em hospitais e casas de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contratos de trabalho (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam enfermeiros, auxiliares técnicos de serviço paramédicos, tais como, técnico de laboratório clínico, operador de raio x, de radioterapia, de cobalto terapia, de eletroencefalogia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, diferenciada , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a partir de 1º de maio de 2026: CARGO VALOR MAIO/2026 VALOR JANEIRO 2027 AUX DE ATENDIMENTO R$ 1.896,85 R$ 1.901,22 MAQUEIRO/AUXILIAR DE TRANSPORTE R$ 1.763,49 MOTORISTA SOCORRISTA R$ 2.599,06 MOTORISTA REGULAR R$ 1.830,19 AUXILIAR DE FARMÁCIA R$ 1.862,30 CAMAREIRA R$ 1.693,94 AUXILIAR DE ROUPARIA R$ 1.693,94 AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 2.268,93 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 2.467,17 Parágrafo Primeiro - Os pisos salariais, acima fixados, correspondem tão somente aos salários decorrentes das jornadas normais de trabalho, correspondentes a 220 (duzentas e vinte) horas mensais, neles não se encontrando incluídos os adicionais e demais direitos a que o empregado faça jus. Parágrafo Segundo – O retroativo será pago de uma única vez na folha de pagamento do mês de registro do presente instrumento coletivo, o qual será quitado até o 5º dia útil do mês seguinte, caso a registro ocorra até o dia 20º dia do mês. Em não sendo possível, a quitação ocorrerá na folha de pagamento do mês seguinte ao do registro deste acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

É concedido aos empregados da Unimed Fortaleza que não tenham piso salarial estabelecido no presente Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial de: a) 4,15 (quatro vírgula quinze por cento), sobre o salário de abril de 2026, a ser quitado na folha de pagamento de setembro de 2026, com retroatividade a maio de 2026; b) 0,24% (zero virgula vinte e quatro por cento), em janeiro de 2027, a incidir sobre os salários de abril de 2026, sem retroatividade. Parágrafo Único - O retroativo, referente ao acordo coletivo de 20262027, citado no caput, será pago de uma única vez na folha de pagamento do registro do presente instrumento coletivo, o qual será quitado até o 5º dia útil do mês seguinte, caso o registro ocorra até o dia 20º dia do mês. Em não sendo possível, a quitação ocorrerá na folha do mês seguinte ao do registro deste acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO

Caso a Unimed Fortaleza tenha reajustado o salário de seus empregados entre o dia 1º de maio de 2026 e até a data da assinatura deste Instrumento Coletivo de Trabalho, no percentual acima do aqui estabelecido, não poderá retroceder no reajuste concedido, salvo se este reajuste tiver caráter de antecipação por conta do instrumento e desde que tenha sido publicado no quadro de aviso, além de mencionado no comprovante de pagamento em evento separado do salário-base

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE ESTIMULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE COM COMPROVANTE
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.