Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE001447/2026 · Solicitação MR057038/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industrias de Nível Médio com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industrias de Nível Médio com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Conforme previsto na Constituição Federal, artigo 8º, inciso IV, combinado com o artigo 513, letra E, daConsolidação das Leis de Trabalho CLT, a contribuição assistencial será um recurso a ser cobrado de todasas empresas representadas pelo Sinaenco, para cobrir as despesas advindas das negociações trabalhistaspara firmar a Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo e outras de natureza trabalhista. Parágrafo 1ª - A contribuição será por valor fixo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), e para empresas nãoassociadas será o valor integral de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com data de vencimento para 31de agosto de 2026, a ser recolhida mediante pagamento de boleto bancário a ser disponibilizado pelosindicato, em parcela única. Os boletos pagos após o vencimento sofrerão multa de 2% e juros de mora de1% ao mês. Parágrafo 2ª - A presente cláusula é de total responsabilidade do Sindicato Patronal, deliberada em suas assembleias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.