Convenção Coletiva

Registro MTE PE000843/2026 · Solicitação MR051638/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNCIONAMENTO NO DIA DO COMÉRCIÁRIO

Ficará assegurada às EMPRESAS do COMÉRCIO estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES localizado na Av. Barreto de Menezes, 800, Piedade, no município do Jaboatão dos Guararapes a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais com a utilização dos seus empregados e praticarem vendas no DIA DO COMÉRCIÁRIO (19 DE OUTUBRO DE 2026 e 18 DE OUTUBRO DE 2027) mediante cumprimento das condições estipuladas neste instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho dos empregados das EMPRESAS do COMÉRCIO estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES na hipótese de virem a funcionar no DIA DO COMÉRCIÁRIO (19 DE OUTUBRO DE 2026 e 18 DE OUTUBRO DE 2027), será de até 08 (oito) horas diárias, garantindo nesta hipótese um intervalo de até 02 (duas) horas para repouso e alimentação e/ou de 06 (seis) horas ininterruptas, diárias, garantindo os 15 (quinze) minutos de repouso previstos em lei, entre a quarta e a quinta hora, observadas as disposições do art. 70, XIII e XIV, da Constituição Federal, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - FOLGA COMPENSATÓRIA

As EMPRESAS do COMÉRCIO estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES que venham a funcionar no DIA DO COMÉRCIÁRIO (19 DE OUTUBRO DE 2026 e 18 DE OUTUBRO DE 2027) , concederão aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA por cada feriado trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias , a contar do dia seguinte ao dia efetivamente trabalhado. PARAGRÁFO ÚNICO: A folga compensatória estipulada nesta cláusula deverá ser de 01 (um) dia integral.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR FUNCIONAMENTO IRREGULAR
  • CLÁUSULA OITAVA - ESCALAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DOS GERENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TURNOS NOS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVAÇÃO DO ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL (PROFISSIONAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.