Acordo Coletivo
Registro MTE SC001966/2026 · Solicitação MR046591/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de julho de 2026 a 23 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Devido ao aumento significativo de demanda e produção, tornou-se necessário estender a jornada em alguns dias para cumprirmos os prazos de entrega sem comprometer a qualidade. O Banco de Horas flexibilizará a compensação dessas horas extras, garantindo organização, cumprimento de metas e respeito à vida pessoal de cada colaborador. Período de vigência12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Acordo Coletivo.Abrangência.Todos os colaboradores da Fiberville com registro de frequência, bem como aqueles que forem admitidos após a vigência deste Acordo Coletivo e que estiverem lotados nos setores:Administrativo, Almoxarifado, Expedição, Usinagem, Prensagem de Chapa, Acabamento, Moldagem, Pultrusão, Matéria-Prima, Manutenção, Zeladoria.Incluem-se também quaisquer novas funções ou setores que venham a ser criados durante a vigência do Acordo,Funções abrangidas:Auxiliar de Produção, Supervisor Administrativo, Preparador de Matéria, Prima,Operador de Máquina, Almoxarife, Auxiliar de Manutenção Industrial, Supervisor de Produção, Zeladoria, Preparador de Máquinas, Compradora, Operador de CNC, Fresador, Operador de Pultrusão, Operador de Serra, Analista Comercial, Inspetor de Qualidade, Analista RH, Auxiliar Administrativo, Facilitadora, Expedidora, Programador de CNC, Líder de Produção.E outras que venham a ser criadas ou reclassificadas durante a vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR
Limites de Horas. Acúmulo mensal de até 45 (quarenta e cinco) horas no Banco de Horas.As horas extras trabalhadas serão pagas diretamente na folha, com adicional de 75%, substituindo a concessão de folga. Apuração e Pagamento A empresa apurará mensalmente o saldo individual de horas (crédito e débito). As horas extras serão quitadas na folha do próprio mês, com vencimento no dia 5 do mês subsequente, com adicional de 75%. Não haverá acúmulo de folgas, exceto mediante solicitação e aprovação prévia do empregador.As horas extras serão remuneradas com adicional único de 75%, acima do mínimo legal, independentemente do dia da semana, exceto domingos e feriados, que serão pagos com adicional de 130%, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente 2026/2027. Assembléia e Votação. Será emitido edital de convocação dos empregados, com data e horário para realização da Assembleia Geral, respeitando quórum mínimo de 2/3 dos trabalhadores presentes e aprovação por 2/3 dos votos, conforme Cláusula Segunda do Regulamento Interno. Taxa de mediação O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico de Joinville e Região cobrará uma taxa de mediação no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por empregado presente na assembleia. O valor será pago ao sindicato conforme instruções à época.
CLÁUSULA QUINTA - EXIGÊNCIAS/DIVERGÊNCIAS
Acompanhamento e Responsabilidade do Ponto. O acompanhamento das horas (extras e devidas) é responsabilidade do RH e dos gestores das respectivas áreas. O colaborador poderá acompanhar seu saldo, e caso haja divergências ou necessidade de ajustes, deverá solicitar correção diretamente ao RH ou à liderança imediata. Em caso de atraso, as horas devidas deverão ser compensadas dentro do mesmo mês. Caso não sejam compensadas, serão descontadas em folha, salvo situações excepcionais, desde que previamente acordadas e formalizadas com o gestor imediato. Controle de horas sem autorização. O registro de horas extras sem autorização prévia do gestor direto não será reconhecido, sendo passível de medidas disciplinares. Caso o colaborador realize horas não autorizadas, serão aplicadas penalidades conforme a graduação de advertência: verbal, escrita e, se persistente, suspensão, conforme dispõe o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Rescisão Contratual. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o saldo do Banco de Horas será pago juntamente com as verbas rescisórias, com o adicional de 75%.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFICIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.