Acordo Coletivo
Registro MTE SP011014/2025 · Solicitação MR057060/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados da Empresa, abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial de R$ 1.744,00 (Um mil e setecentos e quarenta e quatro reais), com vigência a partir de 01º de maio de 2025
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo, excepcionalmente poderão ser pagas até o dia (01/09/2025), sem acréscimo de multa
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Empresa, abrangidos por este Acordo Coletivo, serão reajustados em 01/05/2025 , com o percentual de 6,32% (seis e trinta e dois porcento), calculado sobre o salário nominal pago no mês 05/2025, sem limitação de teto. Parágrafo Único Para os salários dos empregados admitidos de 01/05/2024 a 17/04/2025 será aplicado percentual de reajuste conforme a tabela abaixo: Mêsde admissão Proporcionalidade Maio/2024 6,32% Junho/2024 5,79% Julho/2024 5,27% Agosto/2024 4,74% Setembro/2024 4,21% Outubro/2024 3,69% Novembro/2024 3,16% Dezembro/2024 2,63% Janeiro/2025 2,11% Fevereiro/2025 1,58% Março/2025 1,05% Abril/2025 0,53%
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÕES FORNECIDAS NO RESTAURANTE DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.