Acordo Coletivo

Registro MTE SP011014/2025 · Solicitação MR057060/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,32% 72 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os empregados da Empresa, abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial de R$ 1.744,00 (Um mil e setecentos e quarenta e quatro reais), com vigência a partir de 01º de maio de 2025

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo, excepcionalmente poderão ser pagas até o dia (01/09/2025), sem acréscimo de multa

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Empresa, abrangidos por este Acordo Coletivo, serão reajustados em 01/05/2025 , com o percentual de 6,32% (seis e trinta e dois porcento), calculado sobre o salário nominal pago no mês 05/2025, sem limitação de teto. Parágrafo Único Para os salários dos empregados admitidos de 01/05/2024 a 17/04/2025 será aplicado percentual de reajuste conforme a tabela abaixo: Mêsde admissão Proporcionalidade Maio/2024 6,32% Junho/2024 5,79% Julho/2024 5,27% Agosto/2024 4,74% Setembro/2024 4,21% Outubro/2024 3,69% Novembro/2024 3,16% Dezembro/2024 2,63% Janeiro/2025 2,11% Fevereiro/2025 1,58% Março/2025 1,05% Abril/2025 0,53%

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÕES FORNECIDAS NO RESTAURANTE DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.