Acordo Coletivo
Registro MTE SP011012/2025 · Solicitação MR057768/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo a partir de 01/10/2024 que obedecerá aos seguintes critérios: Iniciantes 90 dias A partir de Outubro/2024 R$ 1.850,00 Piso Efetivo A partir de Outubro/2024 R$ 1.920,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL
Fica acordado entre as partes um reajuste de 5,48% (cinco vírgula quarento e oito por cento). PARAGRÁFO ÚNICO: Considerando que o presente Acordo Coletivo de Trabalho está sendo firmado em data posterior à data-base da categoria, todas as diferenças salariais e benefícios decorrentes da aplicação das novas condições aqui estabelecidas serão pagas de forma retroativa a outubro de 2024. O pagamento das diferenças retroativas será realizado em 03 (três) parcelas, nos meses de abril, maio e junho de 2025, junto com a folha de pagamento correspondente a cada mês. Caso o empregado seja desligado antes da quitação total das parcelas, os valores remanescentes serão pagos juntamente com as verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPLANTAÇÃO E REPASSE DA TAXA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.