Acordo Coletivo

Registro MTE SP011008/2025 · Solicitação MR049462/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico , com abrangência territorial em Itatiba/SP .

Partes signatárias

SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
CNPJ 03574096000190
SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
CNPJ 03574096001080

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico , com abrangência territorial em Itatiba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADO DESLIGADO

1. O EMPREGADO que tiver o seu contrato de trabalho rescindido pela EMPREGADORA, sem justa causa, ou em caso de rescisão por morte durante o ano de 2025, fará jus ao recebimento do PPR-2025 proporcionalmente aos meses trabalhados, cujo valor será pago pela EMPREGADORA na rescisão contratual, com as verbas rescisórias. 2. Para o cálculo do valor do PPR-2025 dos últimos meses trabalhados, quando não for possível apurar valores exatos, considerando os prazos de fechamento de resultados, o PPR-2025 proporcional considerará a média dos meses já calculados.

CLÁUSULA QUARTA - FIXAÇÃO DE METAS E APURAÇÃO

1. Fica estabelecido que, como regra geral, o PPR-2025 será calculado conforme metas, indicadores, percentuais, regras, valores e metodologia constantes dos Anexos 2 e 3, que formam parte integrante deste instrumento. 2. As metas, indicadores, percentuais, valores e metodologia previstos no Anexo 2 são aplicáveis aos EMPREGADOS que não ocupam cargo de gestão, sendo que as metas, indicadores, percentuais, valores e metodologia indicados no Anexo 3 são aplicáveis aos EMPREGADOS ocupantes de cargo de gestão, assim compreendidos os diretores, gerentes e supervisores.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO

1. Para os EMPREGADOS não ocupantes de cargos de gestão, o valor total negociado entre a EMPREGADORA e o SINDICATO é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) , podendo o pagamento ser feito em agosto/25 para metas mensais e em fevereiro/26 para metas mensais (parcela 2) e anuais, a depender do previsto no Anexo 2 condicionado ao atingimento de metas coletivas e individuais. 2. Para os EMPREGADOS ocupantes de cargos de gestão (diretores, gerentes e supervisores), não há valor fixo de PPR-2025 negociado entre a EMPREGADORA e o SINDICATO , de modo que os valores serão apurados pela EMPREGADORA , conforme as metas, indicadores, percentuais, valores e metodologia estabelecidos no Anexo 3 . 3. Os resultados apurados para fins de PPR-2025 serão divulgados pela EMPREGADORA , mensalmente, via terminais para consulta distribuídos na planta de Itatiba. 4. Em eventuais paralisações das montadoras e dos demais clientes da EMPREGADORA que afetem as suas linhas de produção ou acarretem reflexos nos resultados da EMPREGADORA , acordam as partes a possibilidade de transferência da apuração do PPR para o mês imediatamente subsequente.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - OBJETO E DISPOSIÇÕES LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NEGOCIAÇÃO PPR-2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.