Convenção Coletiva

Registro MTE SC001962/2026 · Solicitação MR022589/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 85 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados: QUADRO DOS PISOS SALARIAIS - PROFESSOR C U R S O S VALOR HORA-AULA EDUCAÇÃO INFANTIL Professor R$ 11,61 Auxiliar de Classe R$ 7,60 Ensino Fundamental I - (1º ao 5º ano) R$ 12,33 Ensino Fundamental II - (6º ao 9º ano) R$ 17,74 Ensino Médio (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante R$ 22,40 Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) R$ 22,40 Ensino Superior (3º Grau) R$ 42,00 Pré-Vestibular R$ 39,98 CURSOS LIVRES Professor R$ 17,74 Instrutor R$ 8,91 Parágrafo Único: Fica vedada para os Auxiliares de Classe a regência de turma.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de março de 2026 , o salário (valor hora-aula) dos professores e auxiliares de classe, empregados das escolas particulares, mantenedoras do ensino nos níveis INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES , e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES , serão reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), incidente sobre o salário (valor hora-aula) vigente em 1º de março de 2025. §1º A partir de 1º de março de 2026 , o salário (valor hora-aula) dos professores, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR , serão reajustados em 4%, (quatro por cento) , incidente sobre o salário (valor hora-aula) vigente em 1º de março de 2025 . §2º Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que, dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial. §3º O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Nenhuma escola poderá, sob qualquer pretexto, contratar professor substituto no decorrer da vigência do presente instrumento normativo, com salário-aula inferior ao professor substituído com menos tempo de exercício na escola, salvo o previsto na cláusula vigésima sétima, respeitado o plano de cargos e salários oficial, quando houver.

Mais 80 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ATIVIDADES EXTRA CLASSE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO MENSAL E DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - DA IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REUNIÃO PEDAGÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO E PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ELABORAÇÃO DE APOSTILAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ADICIONAL PELO NÚMERO DE ALUNOS
  • e mais 68…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.