Acordo Coletivo
Registro MTE SP010971/2025 · Solicitação MR057700/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2023 a 01º de novembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO 1º SEMESTRE 2024
Compensação dos dias pontes relativos aos feriados do primeiro semestre de 2024, conforme tabela abaixo: Trabalha no dia 13 de julho de 2024 Folga dia 23 de dezembro de 2024 Trabalha no dia 31 de agosto de 2024 Folga dia 26 de dezembro de 2024 Trabalha no dia 19 de outubro de 2024 Folga no dia 27 de dezembro de 2024 Trabalha no dia 30 de novembro de 2024 Folga no dia 30 de dezembro de 2024 Para os empregados administrativos da Empresa , fica autorizada a compensação dos dias pontes relativos aos feriados do ano de 2024, sendo que as horas serão diluídas em minutos diários de trabalho. Assim, no período de 03/01/2024 até o dia 20/12/2024, a jornada de trabalho terá acréscimo de 18 (dezoito) minutos adicionais para os empregados contratados a tempo integral e de 9 (nove) minutos adicionais para os empregados contratados a part-time . A compensação prevista nesta cláusula não concede direito ao recebimento de horas extras.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.