Acordo Coletivo
Registro MTE SP010967/2025 · Solicitação MR058378/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 01º de março de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO DE 2024 - 2ºSEMESTRE
Para os empregados operacionais da Empresa 1º e 2º turno, fica autorizada a compensação dos dias pontes relativos aos feriados do segundo semestre de 2024, conforme tabela abaixo. - Trabalha no dia 13 de julho de 2024 - Folga dia 23 de dezembro de 2024 - Trabalha no dia 31 de agosto de 2024 - Folga dia 26 de dezembro de 2024 - Trabalha no dia 19 de outubro de 2024 - Folga no dia 27 de dezembro de 2024 - Trabalha no dia 30 de novembro de 2024 - Folga no dia 30 de dezembro de 2024 Para os empregados operacionais da Empresa 3ºturno - Trabalha no dia 28 de janeiro de 2024 - Folga dia 12 de fevereiro de 2024 - Trabalha no dia 18 de fevereiro de 2024 - Folga dia 14 de fevereiro de 2024 - Trabalha no dia 24 de março de 2024 - Folga dia 18 de março de 2024 - Trabalha no dia 05 de maio de 2024 - Folga no dia 31 de maio de 2024 - Trabalha no dia 16 de junho de 2024 - Folga no dia 08 de julho de 2024 - Trabalha no dia 14 de julho de 2024 - Folga dia 23 de dezembro de 2024 - Trabalha no dia 01 de setembro de 2024 - Folga dia 26 de dezembro de 2024 - Trabalha no dia 20 de outubro de 2024 - Folga no dia 27 de dezembro de 2024 - Trabalha no dia 01 de dezembro de 2024 - Folga no dia 30 de dezembro de 2024 A compensação prevista nesta cláusula não concede direito ao recebimento de horas extras.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.