Acordo Coletivo

Registro MTE SC001957/2026 · Solicitação MR046383/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
08/07/2026 a 07/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de julho de 2026 a 07 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA O COM REDUÇÃO DE INTERVALO

Considerando o disposto no art. 611 -A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) X - Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) XIII - Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) Tendo em vista tais disposições legais, acordam as partes a compensação de jornada e redução do intervalo conforme horários descriminados neste acordo. HORÁRIO 1º TURNO segunda a sexta-feira das 05:00h às 14:18h (intervalo das 10:30 - 11:00) HORÁRIO 2º TURNO segunda a sexta-feira das 14:00h às 23:04 (intervalo das 19:00 - 19:30) HORÁRIO 03 DOMINGO A SEXTA-FEIRA DAS 22:05 ÀS 05:00 HORAS (intervalo das 02:30 as 03:00) FOLGAS NO SÁBADO E NO 7º DOMINGO HORÁRIO 04 DOMINGO DAS 23:10 ÀS 05:00 HORAS (intervalo das 02:30 - 03:00) SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 21:50 ÀS 05:00 HORAS (intervalo das 02:30 - 03:00) FOLGAS NO SÁBADO E NO 7º DOMINGO

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.