Acordo Coletivo
Registro MTE SP010916/2025 · Solicitação MR054384/2025 · registrado em 15/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria de frios , com abrangência territorial em Holambra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria de frios , com abrangência territorial em Holambra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido piso salarial único da categoria profissional no valor de R$1.829,78 (Um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos) por mês, exceto para os menores aprendizes com jornada de trabalho reduzida, que têm piso salarial próprio.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
Para os demais níveis salariais será aplicada correção de 5,00% (cinco por cento). Parágrafo 1 º . Deverão ser compensados todos os reajustes e antecipações espontâneos concedidos entre o Acordo Coletivo anterior e a presente data, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial e mérito, desde que expressamente concedido sob tal título; Parágrafo 2 º . As diferenças oriundas da aplicação do reajuste sobre os salários de Maio a Setembro/2024 dos empregados ativos deverão ser pagas juntamente com o salário de Outubro/2024. Parágrafo 3 º . A Empresa terá até 10 de dezembro de 2024 para efetuar o pagamento das diferenças retroativas em sua totalidade aos empregados demitidos antes da conclusão da negociação desse acordo, que não sendo procurados no prazo de 03 (três) meses, poderão ser depositados em favor do Sindicato conforme cláusula 39ª, 3.
CLÁUSULA QUINTA - DATA BASE
Fica estabelecida como data-base o dia primeiro de maio de cada ano.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS COMPOSTOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1. PARCELA 13. SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÃO POR SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.