Acordo Coletivo
Registro MTE SC001949/2026 · Solicitação MR045633/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Lages/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Lages/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS
Os novos empregados admitidos pela empresa integrarão igualmente ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, anuindo expressamente com este quando da sua contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACORDO
Esta redução aplica-se a todos os empregados da empresa que cumprem jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas diárias, mediante a concordância dos mesmos e fiscalização sindical.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES
A empresa compromete-se a manter refeitório e condições adequadas de higiene e conforto para que os colaboradores possam usufruir o intervalo reduzido de forma digna e segura dentro das dependências da empresa.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO OBEJETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALOS INTRATURNOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO DE PONTO (PRE ASSINALAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLAUSULA PENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVENÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.