Acordo Coletivo

Registro MTE SC001949/2026 · Solicitação MR045633/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
20/05/2026 a 19/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Lages/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Lages/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS

Os novos empregados admitidos pela empresa integrarão igualmente ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, anuindo expressamente com este quando da sua contratação.

CLÁUSULA QUARTA - DO ACORDO

Esta redução aplica-se a todos os empregados da empresa que cumprem jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas diárias, mediante a concordância dos mesmos e fiscalização sindical.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES

A empresa compromete-se a manter refeitório e condições adequadas de higiene e conforto para que os colaboradores possam usufruir o intervalo reduzido de forma digna e segura dentro das dependências da empresa.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBEJETIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALOS INTRATURNOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO DE PONTO (PRE ASSINALAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLAUSULA PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVENÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.