Acordo Coletivo

Registro MTE SC002836/2025 · Solicitação MR063235/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O Programa de Participação de Resultado da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Advogados de Santa Catarina – SICOOB Advocacia visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos dos empregados, para o 2º semestre do ano de 2025, acordados através de livre negociação realizada entre os representantes dos empregados, do sindicato e da cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

Os objetivos do Plano de Cumprimento de Metas são: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO

O Programa de Participação de Resultado para o ano de 2025 foi sugerido por cada PA, EN e áreas administrativas e aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Advogados de Santa Catarina, na presença de seus Diretores conforme Ata nº 14 de 20 de dezembro de 2024.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.