Acordo Coletivo
Registro MTE SC002823/2025 · Solicitação MR050755/2025 · registrado em 16/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum trabalhador poderá receber piso salarial inferior ao mínimo de R$ 2.335,00 (Dois Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Aos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, serão reajustados a partir de 1º de Outubro de 2025 em 6% (Seis por cento), aplicando sobre os salários vigentes no mês de Setembro de 2025 ,compensando-se todas as antecipações e adiantamentos concedidos legal e/ou espontaneamente durante o período básico de 01.10.2024 a 30.09.2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES
A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes de pagamento ou documento similar, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, discriminação das parcelas e valores que compõe o pagamento, bem como os respectivos descontos.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA OITAVA - NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO DUAS VIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.