Acordo Coletivo

Registro MTE SC002804/2025 · Solicitação MR050205/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 01/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Urussanga/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam mantidos os pisos salariais das categorias profissionais estabelecidos através de instrumento imediatamente anterior, corrigidos na forma da cláusula primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os empregados da EFLUL terão seus salários corrigidos em 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de 01.05.2024 a 30.04.2025, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cujo percentual é de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) que será aplicado para todos os efeitos, retroativamente sobre os salários de 30.04.2025, não compensados os aumentos reais concedidos em caráter coletivo ou individual, de qualquer natureza, neste período.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro - Na hipótese do índice oficial de inflação fixada pelo Governo for igual ou superior a 10% (dez por cento) no mês, a EFLUL pagará os salários do mês subsequente em duas parcelas, da seguinte forma: a) A primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário, até o dia 17 (dezessete); b) O restante, na forma mencionada no caput.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÉDIAS DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOBREAVISO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.