Acordo Coletivo
Registro MTE SC001945/2026 · Solicitação MR046902/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Joinville , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Joinville , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
O presente acordo abrangerá, ainda, todos os empregados novos que forem admitidos para exercerem suas funções nos turnos abrangidos pelo presente acordo, no curso de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTRA-JORNADA
Nas jornadas de trabalho superiores a 06 (seis horas), fica incondicionalmente autorizada a redução do intervalo intrajornada (refeição/almoço/jantar) para 30 (trinta) minutos, nos termos permissivos do artigo 611-A, inciso III, da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DOS TURNOS DE TRABALHO
Os turnos abrangidos pelo presente acordo, permanecerão desenvolvendo suas atividades nos seguintes horários e intervalos: Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Aos sábados: das 05h00min às 09h00min. Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 13h30min às 22h00min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Aos sábados: das 09h00min às 13h00min. Noturno: De domingo às sextas-feiras, no horário das 22h00min às 05h00min, com intervalo intrajornada de 00h40min). Aos sábados: livre.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - PAT–PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - AVERIGUAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO DO ESTATUÍDO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.