Acordo Coletivo

Registro MTE RS004569/2025 · Solicitação MR062555/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
30/04/2025 a 01/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Arambaré/RS, Arroio do Sal/RS, Balneário Pinhal/RS, Barra do Ribeiro/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Canoas/RS, Capão da Canoa/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cerro Grande/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Cristal/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Mampituba/RS, Maquiné/RS, Mariana Pimentel/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Nova Santa Rita/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Porto Alegre/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS, Tapes/RS, Tavares/RS, Terra de Areia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS, Viamão/RS e Xangri-lá/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Arambaré/RS, Arroio do Sal/RS, Balneário Pinhal/RS, Barra do Ribeiro/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Canoas/RS, Capão da Canoa/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cerro Grande/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Cristal/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Mampituba/RS, Maquiné/RS, Mariana Pimentel/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Nova Santa Rita/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Porto Alegre/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS, Tapes/RS, Tavares/RS, Terra de Areia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS, Viamão/RS e Xangri-lá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os empregados terão seus salários reajustados em percentual equivalente a 6 % (seis por cento), que incidirá sobre os salários-base percebidos em 30.04.25. O pagamento dos colaboradores cujos contratos de trabalho já tenham sido rescindidos quando do encerramento da negociação, e assinatura do presente acordo serão pagos em outubro/2025. Parágrafo primeiro: A Unimed Porto Alegre poderá conceder o reajuste salarial de que trata a presente cláusula de forma proporcional ao tempo de serviço para os empregados admitidos após a data-base anterior, mediante o cômputo de 1/12 (um doze avos) do percentual do reajuste negociado, conforme tabelas abaixo: Parágrafo segundo: A antecipação de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) já concedida no período revisando, nos termos convencionados pelas partes, será compensada com o reajuste previsto no caput . Parágrafo terceiro: As partes reconhecem para todos os fins legais e de direito que o reajuste proporcional ora previsto, não configura discriminação salarial e não viola o princípio da isonomia de que trata o artigo 461 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Fica mantido o adiantamento quinzenal de 30% (trinta por cento) sobre o salário, a ser pago mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do salário mensal dos empregados deverá coincidir com o pagamento da produção médico-cooperativada.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - 1ª PARCELA – ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHOS EM DIAS DE DSR OU EM FERIADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO – PERCENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.