Acordo Coletivo

Registro MTE SC001937/2026 · Solicitação MR045479/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 4,39% 18 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE/REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados do CORE/SC, serão reajustados em 100% do IPCA acumulado de 1º de maio de 2025 à 30 de abril de 2026, em 4,39% (quatro virgula trinta e nove porcento), sobre os salários vigentes no mês de abril de 2026, acrescidos de 2,61% (dois virgula sessenta e um porcento) como aumento real, totalizando7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O CORE/SC manterá o atual Plano de Cargos e Salários até o dia 31 de maio de 2026 de acordo com legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO/ANTECIPAÇÃO

O CORE/SC pagará 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado como adiantamento por conta de 13º salário, por ocasião do gozo das férias. Aqueles que não gozarem até 30 de junho, receberá, até aquela data, o adiantamento aqui previsto, desde que solicitado pelo empregado.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PONTO ELETRÔNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCONTO DE MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORMAÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA E MANUTENÇÃO CLÁUSULAS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.