Acordo Coletivo

Registro MTE RS004509/2025 · Solicitação MR062244/2025 · registrado em 14/10/2025

Vigência encerrada 85 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção; com Exceção da Categoria da "Construção Civil" no município de "Glorinha" , com abrangência territorial em Canoas/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção; com Exceção da Categoria da "Construção Civil" no município de "Glorinha" , com abrangência territorial em Canoas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais adiante relacionadas, a partir de 01 de junho de 2024 FUNÇÕES PISO Unidades Petrobrás Estado do Rio Grande do Sul PISOS MÍNIMOS A PARTIR DE 01/09/2025 - Valor Hora Ajudante R$ 11,26 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 21,98 Almoxarife R$ 15,52 Alpinista nível 1 R$ 17,19 Alpinista nível 2 R$ 20,44 Alpinista nível 3 R$ 28,85 Analista Administrativo R$ 19,23 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 31,13 Apontador R$ 13,06 Assistente Administrativo R$ 13,87 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 11,84 Auxiliar De Planejamento R$ 11,97 Caldeireiro R$ 18,61 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 25,48 Eletricista de Instalações R$ 21,65 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 21,65 Eletricista Montador R$ 17,00 Encanador Industrial R$ 18,61 Encarregado / Mestre R$ 32,63 Encarregado Administrativo R$ 23,47 Encarregado De Andaime R$ 32,63 Encarregado De Isolamento R$ 32,63 Encarregado De Mecânica R$ 32,63 Encarregado De Montagem R$ 32,63 Encarregado De Pintura R$ 32,63 Encarregado De Solda R$ 32,63 Encarregado De Tubulação R$ 32,63 Funileiro R$ 18,61 Hidrojatista Pintor R$ 17,80 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Inspetor de LP R$ 38,10 Inspetores de Equipamento R$ 38,10 Inspetores de Pintura R$ 32,63 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 39,84 Isolador R$ 15,40 Jatista R$ 17,00 Lixador R$ 14,70 Lubrificador R$ 15,80 Maçariqueiro R$ 17,00 Mecânico Ajustador R$ 25,19 Mecânico De Manutenção Qualificado Abraman R$ 25,77 Mecânico De Refrigeração R$ 21,84 Mecânico Manutenção R$ 21,65 Mecânico Montador R$ 17,00 Meio Oficial R$ 11,51 Montador R$ 15,42 Montador De Andaime R$ 16,55 Motorista R$ 16,35 Observador De Segurança R$ 12,15 Oficial De Manutenção/Complementar R$ 17,72 Operador De Empilhadeira R$ 16,55 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 18,79 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 22,92 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 31,75 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 25,20 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 28,87 Operador De Munck R$ 16,35 Operador de Tratamento de Minério R$ 23,39 Operador de Tratamento de Minério - sênior R$ 23,39 Pintor R$ 14,70 Pintor Airless R$ 17,00 Pintor Industrial R$ 15,42 Refratarista R$ 17,00 Rigger/Sinaleiro R$ 17,00 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 21,98 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 18,61 Soldador MIG R$ 23,19 Soldador TIG R$ 27,14 Supervisor R$ 47,94 Supervisor Administrativo De Obras R$ 28,42 Técnico de Documentação R$ 20,27 Técnico de Material R$ 18,87 Técnico de Planejamento R$ 31,05 Técnico de Refrigeração R$ 29,89 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 19,75 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 28,83 Técnico em Automação Industrial R$ 28,83 Técnico em Calibração R$ 28,83 Técnico em Instrumentação R$ 28,83 Torneiro Mecânico De Manutenção R$ 25,19 Parágrafo Primeiro : Os INSPETORES DE LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo Segundo : Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda, que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário, exceto a função de alpinista N1, N2 e N3 no qual já comtempla essa atividade. Parágrafo Terceiro : Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Quando o pagamento for efetuado em cheque, a empresa assegurará ao empregado horário que permita o desconto imediato do cheque e transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija sua utilização. Parágrafo Primeiro: Todo pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que gerou o crédito. Parágrafo Segundo: O pagamento ao empregado não alfabetizado deverá ser efetuado na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo excluída essa exigência no caso de depósito em conta do trabalhador. Parágrafo Terceiro: Toda contratação, bem como a remuneração dos trabalhadores, cujas funções estão estabelecidas neste instrumento, deverá ser efetuada como salário/hora. Caso o pagamento seja como mensalista, os meses com 31 dias serão pagos na proporção de 227,23 horas. Parágrafo Quarto: Estabelece-se multa de 15% (quinze por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de mais 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) por dia no período subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

As empresas concederão adiantamento de salário, de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do mês anterior, acrescido dos respectivos adicionais, após quinze dias corridos do pagamento a que se refere o artigo 459, parágrafo único da CLT. Quando o décimo quinto dia coincidir com o repouso semanal (domingo e feriado), o adiantamento previsto nesta cláusula, será pago no primeiro dia útil seguinte. a) referidos adiantamentos poderão ser concedidos do dia 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, podendo ser em dinheiro, crédito em conta ou cartão de antecipação salarial. b) os adiantamentos concedidos na forma de: vale farmácia, vale gás, bem como outros adiantamentos serão considerados como adiantamento de salário e autorizados o desconto em folha de pagamento, e ou no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Parágrafo único: O empregado que optar em não receber o adiantamento deverá se manifestar por escrito perante o empregado.

Mais 80 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
  • CLÁUSULA NONA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL ESTIMULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLR PARA EMPRESAS COM CONTRATOS DE ROTINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLR E BÔNUS PARA EMPRESAS COM CONTRATOS DE PARADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • e mais 68…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.