Acordo Coletivo

Registro MTE RN000420/2025 · Solicitação MR063344/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
11/09/2025 a 10/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Parnamirim/RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Parnamirim/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACERTO DE CONTAS - SETORES ADMINISTRATIVOS

A presente norma respeitará a jornada anual, devendo as partes zerar o Banco de Horas, eliminando o excesso de créditos e de débitos. O acerto de contas do Banco de Horas e a renovação do Acordo Coletivo para o Banco de Horas será anual. Não sendo possível zerar até o término da vigência deste, as partes terão 180 (cento e oitenta dias) dias para a liquidação do saldo remanescente contido no Banco de Horas sem prejuízo de um novo acúmulo no período de vigência, respeitando-se os padrões estabelecidos.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração mensal básica dos empregados não sofrerá qualquer ônus por conta deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ADMITIDOS

Os empregados admitidos no período de vigência da presente norma coletiva, integrarão automaticamente o sistema de Banco de Horas

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS ADITAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - DO COMUNICADO DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - USO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO SEMANAL E FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS EXCEÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABRANGÊNCIA DE CARGOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.