Convenção Coletiva

Registro MTE RJ003061/2025 · Solicitação MR060279/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 30,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS /REAJUSTES

Fica assegurado aos participantes da categoria profissional dos Municípios de: Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Laje do Muriaé, Itaocara, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua, conforme a modalidade de pagamento a partir de 01 de maio de 2025. Motorista de carreta..................................................................... R$ 2.808,41 Motorista de caminhão trucado...................................................R$ 2.433,00 Motorista de entrega...................................................................R$ 2.072,89 Motoboy + 30% de periculosidade............................................. R$ 1.729,86 Ajudante.....................................................................................R$ 1.661,62 Aos motoboys será pago o adicional de 30% de periculosidade conforme de termina a lei 12.997 de 20/06/2014. Além dos salários discriminados acima.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos dos empregados admitidos até 30/04/2024, nas empresas abrangidas, serão corrigidos, a partir de 01 de maio de 2025, data-base da categoria profissional, mediante o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por %) sobre os salários vigentes no dia 01 de maio de 2024. A diferença salarial relativa aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro será paga nos meses de novembro e dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO

O comércio varejista compromete-se ao fornecimento do vale de 50% (cinquenta por cento) de adiantamento do salário, no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o primeiro dia útil, caso recaia em domingo ou feriado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMAS E PRAZOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS NORMAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE EM SERVIÇO EXTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCANSO SEMANAL,REMUNERADO,COMPENSAÇÃO JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.