Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003060/2025 · Solicitação MR060592/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMITIDOS APÓS CELEBRAÇÃO DO ACORDO
Os funcionários que vierem a ser admitidos após a celebração do presente Acordo, a este poderão aderir, mediante declaração individual, perante a empresa.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
Fica estabelecido que serão trabalhados os dias de feriados conforme os turnos de trabalho, sem qualquer prejuízo aos colaboradores pela celebração do presente acordo. a) Primeiro turno – haverá trabalho nos dias 18/04/2025, 21/04/2025, 23/04/2025, 01/05/2025, 19/06/2025, 21/12/2025 e 28/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias 19/04/2025, 24/12/2025, 26/12/2025, 27/12/2025, 31/12/2025, 02/01/2026 e 03/01/2026. b) Segundo turno - haverá trabalho nos dias 18/04/2025, 21/04/2025, 23/04/2025, 01/05/2025, 19/06/2025, 21/12/2025 e 28/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias 19/04/2025, 24/12/2025, 26/12/2025, 27/12/2025, 31/12/2025, 02/01/2026 e 03/01/2026. c) Terceiro turno - haverá trabalho nos dias 17/04/2025, 20/04/2025, 22/04/2025, 30/04/2025, 18/06/2025, 20/12/2025 e 27/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias 18/04/2025, 23/12/2025, 25/12/2025, 26/12/2025, 30/12/2025, 01/01/2026 e 02/01/2026. d) Manutenção Turma 1 - haverá trabalho nos dias 01/05/2025, 19/06/2025 e 28/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias 31/12/2025, 02/01/2026 e 03/01/2026. e) Manutenção Turma 1 Noite - haverá trabalho nos dias 30/04/2025, 18/06/2025 e 27/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias , 30/12/2025, 01/01/2026 e 02/01/2026. f) Manutenção Turma 2 - haverá trabalho nos dias 21/04/2025, 23/04/2025 e 21/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias , 24/12/2025, 26/12/2025 e 27/12/2025. g) Manutenção Turma 2 Noite - haverá trabalho nos dias 20/04/2025, 22/04/2025 e 20/12/2025. As horas trabalhadas nesses dias terão folga concedida nos dias , 23/12/2025, 25/12/2025 e 26/12/2025. Os funcionários que forem desligados no decorrer do período deste acordo (POR INICIATIVA PRÓPRIA ou da EMPRESA), e na ocasião do seu desligamento da empresa tiverem horas compensadas em haver, receberão as mesmas como horas extras, com acréscimo de 100% (CEM POR CENTO) sobre a hora normal.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.