Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003042/2025 · Solicitação MR053325/2025 · registrado em 16/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria, conforme a tabela abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO CORRIGIDO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I R$ 1.640,72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II R$ 1.820,91 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS R$ 1.820,91 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS R$2.200,00 AUXILIAR DE TI R$1.820,91 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO I R$ 1.640,72 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO II R$ 1.820,91 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO III R$ 1.971,05 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO IV R$ 2.108,43 CAIXA I R$ 1.820,91 CAIXA II R$ 1.971,05 CAIXA III R$ 2.108,43 CAIXA IV R$ 2.277,12 AUXILIAR DE ESTOQUE R$ 1.820,91 ESTOQUISTA I R$ 2.108,43 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO I R$ 2.108,43 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO II R$ 2.390,93 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 3.009,76 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.461,23 CHOCOLATEIRO I R$ 2.149,95 CHOCOLATEIRO II R$ 2.300,11 CHOCOLATEIRO III R$ 2.591,75 CHOCOLATEIRO IV R$ 2.940,28 CHOCOLATEIRO V R$ 3.126,18 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 3.224,43 SUPERVISORA DE LOJA R$2.300,00 GERENTE R$ 3.777,41 GERENTE DE ESTOQUE E REPOSIÇÃO R$ 2.600,00 GERENTE GERAL R$ 4.200,00 § 1º. Os salários dos trabalhadores que exercerem suas funções como cargos de confiança ou que não possuem piso salarial previsto neste acordo serão negociados diretamente com a empresa empregadora. § 2º. Fica acordado que, em razão das condições peculiares de atividade e de localização das empresas, os trabalhadores que exerçam funções inerentes à produção poderão ser deslocados para auxiliar no atendimento aos clientes no balcão de suas respectivas empresas empregadoras.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, a partir de 01/08/2025, um reajuste salarial de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento) sobre os salários percebidos em 31/07/2025, limitado aos valores definidos dos pisos salariais na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário do trabalhador será efetuado de forma que fique em seu poder o comprovante autenticado pelas EMPRESAS constando o valor recebido e a discriminação das parcelas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA E COMPENSAÇÃO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIO DE ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM FERIADOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.