Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC001933/2026 · Solicitação MR046746/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Lages/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Lages/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados pertencentes da Categoria Profissional a partir de 01.05.2026 , os Pisos Salariais nos seguintes valores: a) R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais), nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho. Parágrafo Único : este valor corresponde ao salário de admissão, assim como para as funções de: Auxiliar de Serviços Gerais, Faxineiro(a), Office-Boy, Varredor, Jardineiro, Copeiro e Auxiliar de Produção. b) R$ 2.365,00 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais), após 90 (noventa) dias de trabalho, para os demais empregados da categoria profissional. § 1 – O valor previsto na alínea “a” acima estipulado será automaticamente corr ig ido por ocasião do reajuste do Piso Estadual de Salário, quando ficarem abaixo dos valores que determinar a Legislação Estadual pertinente. §2 - As diferenças salariais referente aos meses de maio e junho de 2026 , decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta cláusula, serão quitadas juntamente com a folha de pagamento do mês de julho de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - VALOR BASE DE CÁLCULO PARA INSALUBRIDADE
A insalubridade, quando devida, será calculada com base no valor previsto no item “a” da Cláusula Quarta, no importe de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais), obedecendo assim o piso desta Convenção.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.