Convenção Coletiva

Registro MTE PR003187/2025 · Solicitação MR062520/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, São João/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR e Vitorino/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, São João/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR e Vitorino/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS INICIAIS - 2023

Os pisos salariais iniciais para as funções abaixo ficam assim estabelecidos para o período de vigência de 01/05/2023 a 30/04/2024: a) Aprendiz (na forma dos artigos 428 e seguintes da CLT e do Decreto 5.598/2005): R$ 1.334,25. b) Contínuo, guarda, vigia, porteiro: R$ 1.334,25. c) Copeira, Cozinheira, Zeladora, Servente, Serviços Gerais, Governanta de Hotelaria, Costureira, Lavadeira, Lactarista, Recepcionista, Secretária: R$ 1.334,25. d) Auxiliar de Almoxarifado, Cardexista, Auxiliar de Serviço Social, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Creche, Auxiliar Odontólogo, Atendente de Laboratório e Auxiliar de Consultório: R$ 1.334,25. e) Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Cobaltoterapia, Auxiliar de Hemoterapia, Auxiliar de Raios-X, Auxiliar de Câmara clara e escura, Auxiliar de Higiene Bucal, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar Administrativa e Telefonista : R$ 1.334,25. f) Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Cobaltoterapia, Citotécnico, THD-Técnico de Higiene Dentário e Técnico em Saúde Bucal: R$ R$ 1.676,99 g) Enfermeiro: R$ 2.252,30. Parágrafo Primeiro: Os pagamentos referentes à eventuais diferenças devidas do período de maio e junho/2022 decorrentes desta cláusula podem ser pagas até 07/08/2023, conforme ata de adiantamento salarial do dia 07/07/2023.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS INICIAIS - 2024

Os pisos salariais iniciais para as funções abaixo ficam assim estabelecidos para o período de vigência de 01/05/2024 a 30/04/2025: a- Aprendiz (na forma dos artigos 428 e seguintes da CLT e do Decreto 5.598/2005): R$ 1.412,00. (salário mínimo nacional 2024) b- Contínuo, guarda, vigia, porteiro: R$ 1.412,00. (salário mínimo nacional 2024) c- Copeira, Cozinheira, Zeladora, Servente, Serviços Gerais, Governanta de Hotelaria, Costureira, Lavadeira, Lactarista, Recepcionista, Secretária: R$ 1.412,00 (salário mínimo nacional 2024). d- Auxiliar de Almoxarifado, Cardexista, Auxiliar de Serviço Social, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Creche, Auxiliar Odontólogo, Atendente de Laboratório e Auxiliar de Consultório: R$ 1.412,00 (salário mínimo nacional 2024). e- Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Cobaltoterapia, Auxiliar de Hemoterapia, Auxiliar de Raios-X, Auxiliar de Câmara clara e escura, Auxiliar de Higiene Bucal, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar Administrativa e Telefonista: R$ 1.412,00 (salário mínimo nacional 2024). f- Técnico de Laboratório, Técnico de Cobaltoterapia, Citotécnico, THD-Técnico de Higiene Dentário e Técnico em Saúde Bucal: R$ 1.744,07. g- Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.470,00 (art. 15-A, II da Lei nº 7.498/86) h- Técnico de Enfermagem: R$ 3.458,00 (art. 15-A, I da Lei nº 7.498/86) i- Enfermeiro: R$ 4.940,00 (art. 15-A Lei nº 7.498/86) 12.1.1 Regra para as empresas elegíveis para a Assistência Financeira: Para os estabelecimentos de saúde abrangidos por esta CCT elegíveis para receber a Assistência Financeira, prevista no §14 do art. 198 da Constituição Federal, ou seja, às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde , os pisos dos itens “g”, “h”, “i” são os fixados no Quadro 01 abaixo, para o período de vigência de 01/05/2024 a 30/04/2025: Quadro 01 : g - Auxiliar de Enfermagem R$ 1.412,00 h -Técnico de Enfermagem R$ 1.676,99 i - Enfermeiro R$ 2.252,30 Os valores estabelecidos no Quadro 01 dos pisos de item “g”, “h”, “i” são os pisos para a base de cálculo para apurar o valor da Assistência Financeira em relação ao Piso Nacional estabelecido pela Lei nº 7.498/86, aos estabelecimentos de saúde abrangidos por esta CCT elegíveis nos termos do §14 do art. 198 da Constituição Federal acrescido pela Emenda Constitucional nº 127/2022. Se os repasses da Assistência Financeira cessarem para os estabelecimentos de saúde elegíveis pelo §14 do art. 198 da Constituição Federal os pisos iniciais passam a ser estabelecidos conforme indicado no Quadro 01, devidamente acrescido do reajuste previsto na cláusula 01 desta ata, ou seja, de 4%.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS INICIAIS - 2025

Pisos salariais iniciais aos empregados considerando: a- Aprendiz (na forma dos artigos 428 e seguintes da CLT e do Decreto 5.598/2005): R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) b- Contínuo, guarda, vigia, porteiro:R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) c- Copeira, Cozinheira, Zeladora, Servente, Serviços Gerais, Governanta de Hotelaria, Costureira, Lavadeira, Lactarista, Recepcionista, Secretária: R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) d- Auxiliar de Almoxarifado, Cardexista, Auxiliar de Serviço Social, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Creche, Auxiliar Odontólogo, Atendente de Laboratório e Auxiliar de Consultório: R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) e- Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Cobaltoterapia, Auxiliar de Hemoterapia, Auxiliar de Raios-X, Auxiliar de Câmara clara e escura, Auxiliar de Higiene Bucal, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar Administrativa e Telefonista: R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) f- Técnico de Laboratório, Técnico de Cobaltoterapia, Citotécnico, THD-Técnico de Higiene Dentário e Técnico em Saúde Bucal: R$ 1.836,85. g- Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.601,40 (art. 15-A, II da Lei nº 7.498/86) h- Técnico de Enfermagem: R$ 3.641,96 (art. 15-A, I da Lei nº 7.498/86) i- Enfermeiro: R$ 5.202,80 (art. 15-A Lei nº 7.498/86) 12.2.1. Regra para as empresas elegíveis para a Assistência Financeira: Para os estabelecimentos de saúde abrangidos por esta CCT elegíveis para receber a Assistência Financeira, prevista no §14 do art. 198 da Constituição Federal, ou seja, às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde , os pisos dos itens “g”, “h”, “i” são os fixados no Quadro 01 abaixo: Quadro 01: g - Auxiliar de Enfermagem R$ 1.518,00 h -Técnico de Enfermagem R$ 1.766,20 i - Enfermeiro R$ 2.372,12 Os valores estabelecidos no Quadro 01 dos pisos de item “g”, “h”, “i” são os pisos para a base de cálculo para apurar o valor da Assistência Financeira em relação ao Piso Nacional estabelecido pela Lei nº 7.498/86, aos estabelecimentos de saúde abrangidos por esta CCT elegíveis nos termos do §14 do art. 198 da Constituição Federal acrescido pela Emenda Constitucional nº 127/2022. Se os repasses da Assistência Financeira cessarem para os estabelecimentos de saúde elegíveis pelo §14 do art. 198 da Constituição Federal os pisos iniciais passam a ser estabelecidos conforme indicado no Quadro 01, devidamente acrescido do reajuste previsto na cláusula 01 desta ata, ou seja, de 5,32%.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL - 2023
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO SALARIAL - 2024
  • CLÁUSULA OITAVA - CORREÇÃO SALARIAL - 2025
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANUÊNIO
  • e mais 46…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.