Acordo Coletivo

Registro MTE SC001929/2026 · Solicitação MR029708/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026, fica instituído o piso salarial no valor de R$ 2.050,00(dois mil e cinquenta reais). Parágrafo Primeiro – Os menores aprendizes terão remuneração fixada com base no salário mínimo nacionalmente unificado. Parágrafo Segundo – As regras estabelecidas no “caput” e no parágrafo 1º desta cláusula não se aplicam aos estagiários contratados.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará o salário de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional, representada por seu Sindicato, a partir de 01 de maio de 2026, em 5,5% (cinco virgula cinco por cento), utilizando-se como base o salário vigente em 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro – Para os funcionários admitidos após 1º de Maio de 2025, a correção salarial será de forma proporcional ao número de meses de contrato de trabalho até a data base Maio de 2026, ficando excluídos do reajuste os admitidos após esta data.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO

A empresa poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que expressamente autorizado pelos mesmos.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/SUSPENSÃO DO PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.