Acordo Coletivo
Registro MTE SC001929/2026 · Solicitação MR029708/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026, fica instituído o piso salarial no valor de R$ 2.050,00(dois mil e cinquenta reais). Parágrafo Primeiro – Os menores aprendizes terão remuneração fixada com base no salário mínimo nacionalmente unificado. Parágrafo Segundo – As regras estabelecidas no “caput” e no parágrafo 1º desta cláusula não se aplicam aos estagiários contratados.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará o salário de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional, representada por seu Sindicato, a partir de 01 de maio de 2026, em 5,5% (cinco virgula cinco por cento), utilizando-se como base o salário vigente em 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro – Para os funcionários admitidos após 1º de Maio de 2025, a correção salarial será de forma proporcional ao número de meses de contrato de trabalho até a data base Maio de 2026, ficando excluídos do reajuste os admitidos após esta data.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
A empresa poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que expressamente autorizado pelos mesmos.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/SUSPENSÃO DO PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.