Acordo Coletivo

Registro MTE BA000616/2026 · Solicitação MR029313/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 60 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTÉIS, POUSADAS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES , com abrangência territorial em Ilhéus/BA e Una/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTÉIS, POUSADAS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES , com abrangência territorial em Ilhéus/BA e Una/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL.

Os salários fixos, serão reajustados a partir de 01 de março de 2026, data-base da categoria profissional, da seguinte forma: I- II- III- Até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento); Acima de R$10.000,01 (dez mil reais e um centavos), será garantido a parcela fixa no valor de R$600,00 (seiscentos reais); Estão contemplados ao reajuste salarial todos os colaboradores, exceto Diretores e Estatutários. Parágrafo Único. Ao empregado admitido após a data base será garantido o mesmo reajustamento até o limite do salário do empregado mais novo na mesma função, cujo salário tenha sido reajustado no último acordo. Hipótese de inexistir paradigma, o reajustamento será devido à razão de 1/12 avos, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, incidindo sobre o salário de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROMISSO DE REVISÃO DA TAXA DE SERVIÇO.

Fica estabelecido entre as partes o compromisso de revisão da matéria objeto desta cláusula no ano de 2026, para aplicação a partir de janeiro 2027.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA AOS EMPREGADOS.

Para que não haja prejuízo durante a implementação da nova sistemática, sempre que o valor da remuneração do empregado (salário fixo somado à taxa de serviço) for menor do que o valor do salário fixo somado ao valor constante da Tabela de Estimativa de Gorjeta, serão garantidos aos empregados os valores constantes na Tabela de Estimativa de Gorjeta abaixo para formar a remuneração básica para fins de cálculo dos encargos trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS) e previdenciários (INSS). Parágrafo Primeiro. A empresa não está obrigada a pagar o valor constante da Tabela de Estimativa de Gorjeta, mas apenas inclui-lo para, somando ao salário fixo que é pago pela empresa, formar a remuneração para os efeitos previdenciários (INSS) e trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS). Cargo Maitre Estimativa de Gorjeta Chefe Bar 386,76 386,76 Sommelier Supervisor Bares 386,76 386,76 Barman Capitão Porteiro 336,68 336,68 Chefe Fila Garçom 336,68 336,68 Líder Recepção Assistente Recepção 336,68 336,68 Recepcionista Caixa Auxiliar Recepção 336,68 336,68 Arrumador Auxiliar Barman 239,29 239,29 Commis Mensageiro 239,29 239,29 Assistente Governança Supervisor Governança 239,29 239,29

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO DE ADMISSÃO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS.
  • CLÁUSULA OITAVA - FOLGA.
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS DO REPASSE FORMALIZADO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REPIQUE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA- ADICIONAL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO NOTURNO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - – TAXA DE SERVIÇO E REPIQUE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBJETIVO.
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.