Acordo Coletivo

Registro MTE PR003155/2025 · Solicitação MR043175/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada 54 cláusulas
Vigência
17/06/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , , com abrangência territorial em Londrina/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , , com abrangência territorial em Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes fixam a partir de 17 de junho de 2025 para este instrumento (A.C.T.) o seguinte piso salarial inicial: R$ 2.405,00 por 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos Empregados mensalmente, holerite de pagamento ou contracheques discriminando as importâncias da remuneração, os respectivos descontos e as importâncias depositadas no FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO

Será devida multa por atraso de salário, no valor de 10% (dez por cento) do salário vigente do funcionário da categoria, em favor do mesmo, para o empregador que não efetuar o pagamento até o 5º dia útil de cada mês conforme (art. 459, §2º CLT).

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO POR ADESÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE / AUSÊNCIA SALDO SALÁRIO MÊS / SUSPENSÃO DO CONTRATO.
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO HORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.