Acordo Coletivo
Registro MTE PR003155/2025 · Solicitação MR043175/2025 · registrado em 15/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , , com abrangência territorial em Londrina/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , , com abrangência territorial em Londrina/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixam a partir de 17 de junho de 2025 para este instrumento (A.C.T.) o seguinte piso salarial inicial: R$ 2.405,00 por 40 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos Empregados mensalmente, holerite de pagamento ou contracheques discriminando as importâncias da remuneração, os respectivos descontos e as importâncias depositadas no FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
Será devida multa por atraso de salário, no valor de 10% (dez por cento) do salário vigente do funcionário da categoria, em favor do mesmo, para o empregador que não efetuar o pagamento até o 5º dia útil de cada mês conforme (art. 459, §2º CLT).
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO POR ADESÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE / AUSÊNCIA SALDO SALÁRIO MÊS / SUSPENSÃO DO CONTRATO.
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO HORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.