Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE001286/2025 · Solicitação MR063823/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO EM GERAL E SERVICOS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO EM GERAL E SERVICOS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DA ABERTURA DIA 20 DE OUTUBRO DE 2025 - DIA DO COMERCIÁRIO

Em virtude da flexibilização para abertura no dia 20 DE OUTUBRO DE 2025 - DIA DO COMERCIÁRIO , determinado na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Fica estabelecido que, na hipótese das empresas do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE , que pretendam funcionar neste dia, deverão solicitar autorização por escrito até o dia 17/10/2025 ao SINDICATO PATRONAL, através do email: contato@sindnorte.com.br , e/ou ao SINDICATO PROFISSIONAL , através do email: financeiro@sindecompaulista.com.br . PARÁGRAFO PRIMEIRO - AJUDA DE CUSTO ESPECIAL Os empregados nas empresas do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE, que trabalharem no dia 20 de outubro de 2025 - Dia do Comerciário , receberão a título de Ajuda de Custo sem prejuízo das demais vantagens previstas na Convenção Coletiva, a qual deverá ser paga através de crédito em conta corrente bancária, em espécie com recibo, no final da jornada laborada ou em folha de pagamento do mês atual ou do mês subsequente, a importância de acordo com a opção do empregador nos seguintes critérios: 1) No valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para os empregados COMISSIONISTAS; 2) No valor de R$ 70,00 (setenta reais), para os empregados que percebem SALÁRIO FIXO; 3) Para os empregados do MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) ,nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e conceituadas na Lei Complementar nº 128/2008, 123/2006 e 155/2016,enquadradas no REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS, cujo as empresas já estejam certificadas pelas entidades sindicais, o valor será de : R$ 40,00 (quarenta reais ) PARÁGRAFO SEGUNDO : A ajuda de custo, concedida nas condições e nos limites definidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, não tem natureza salarial, e não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, também não se constituindo base de incidência de contribuição para a previdência social ou do FGTS, consequentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do parágrafo segundo do Art. 457 das Consolidações das Leis de Trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE que trabalharem no 20 DE OUTUBRO DE 2025- DIA DO COMERCIÁRIO, terão direito a uma folga compensatória, a qual será concedida em até 30 (trinta) dias após esse labor, devendo essa folga ser compensada na proporção de um dia trabalhado por um dia folga (1x1). PARÁGRAFO QUARTO: Havendo demissão do empregado antes da folga compensatória, a mesma deverá ser indenizada por ocasião do pagamento das verbas rescisórias. PARÁGRAFO QUINTO - A empresa do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE que optar pelo funcionamento de seu(s) estabelecimento(s), excepcionalmente, no dia 20 DE OUTUBRO DE 2025 - Dia do Comerciário , deverá(ão) recolher o ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL EXTRAORDINÁRIO, encargo específico para este feriado que não se confunde com outros encargos estipulados na CCT, para abertura nos feriados , à entidade profissional, qual deverá ser paga até o dia 17.10.2025, através de boleto emitido pelo Sindicato profissional, e/ou depósito na conta bancária da Caixa econômica, Agência: 0944, Conta: 5127-3, Operação: 003 no valor de : a) R$ 24,00 (vinte e três reais) por cada empregado que laborar no feriado, e ; b) R$ 14,00 (quinze reais) por cada empregado que laborar no feriado, nas empresas de pequeno porte (EPP)e microempresas (ME) conceituadas na Lei Complementar nº 123/2006 e 155/2016, enquadradas no REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, cujo as empresas já estejam certificadas pelas entidades sindicais; PARÁGRAFO SEXTO - A empresa do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE que optar pelo funcionamento de seu(s) estabelecimento(s), excepcionalmente, no dia 20 de Outubro de 2025 - Dia do Comerciário , deverá (ão) recolher a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ADMINISTRATIVA, especifica deste dia , a entidade PATRONAL , qual deverá ser paga até o dia 17.10.2025, o valor correspondente por estabelecimento comercial, através de depósito bancário na Conta Caixa Econômica Federal, Ag. Abreu e Lima(3122) C/C 437-1, CNPJ:03.575.146/0001-53, ou boleto bancário fornecido pela entidade. Microempresa - ME: R$ 100,00 Empresa de Pequeno Porte - EPP: R$ 120,00 Demais Empresas: R$ 395,00 PARÁGRAFO SÉTIMO - A empresa do do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE que funcionar IRREGULARMENTE com utilização de mão-de-obra comerciaria no dia 20 de outubro de 2025 - Dia do Comerciário, sem observar os requisitos previstos neste instrumento coletivo, arcará com uma multa nos valores previstos abaixo. Do total da multa arrecadada, o valor reverterá empartes iguais em favor do sindicato profissional (50%) e em favor do sindicato patronal (50%), ficando cada sindicato com a responsabilidade de proceder com a cobrança e aplicação da parte que lhe cabe. Micro Empreendedor Individual: R$ 1.000,00 Microempresa - ME: R$ 3.000,00 Empresa de Pequeno Porte - EPP: R$ 4.000,00 Demais Empresas: R$ 5.000,00 PARÁGRAFO OITAVO - Obrigam-se as empresas do segmento do COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , estabelecidas nas cidades de Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE , em qualquer circunstância, a exibir, a qualquer momento que lhes seja solicitado, o comprovante do pagamento dessas vantagens em favor do empregado e os recolhimentos em favor do SINDICATO PROFISSIONAL. PARÁGRAFO NONO: O SINDICATO PROFISSIONAL terá facultado, sem qualquer obstáculo, o direito de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva, por ocasião da abertura das empresas e seus estabelecimentos no dia previsto neste instrumento, sendo a fiscalização procedida, conjuntamente ou em separado, entre as partes convenientes e os agentes fiscais do Ministério do Trabalho, previamente escalados pela Superintendência Regional do Trabalho/PE. PARÁGRAFO DÉCIMO - DO FORO As partes acordam em eleger o foro da Justiça do Trabalho da jurisdição da empresa, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que por acaso possam surgir oriundas do Presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.