Acordo Coletivo
Registro MTE PE001285/2025 · Solicitação MR062738/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL:
Será concedido, exclusivamente, aos empregados da categoria, mencionados na cláusula da abrangência, um reajuste salarial, no percentual de 6,50% (seis, vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01 de julho de 2025, a ser pago no mês da data base, relativo ao período de 01 de julho de 2025 até 30 de junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais espontâneas, concedidos anteriormente a 1º de julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de julho de 2025, para todos os Empregados do estado de Pernambuco, fica concedida a Garantia Salarial mínima de R$ 1.763,00 (hum mil e setecentos e sessenta e três reais).
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULOS PARA O COMISSIONISTA:
Os cálculos das verbas rescisórias, inclusive férias e aviso prévio dos empregados, terão como base a média dos últimos 12 meses ou a proporção dos meses trabalhados, na hipótese de empregado com menos de 01 (um) ano na empresa.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – BANCO DE HORAS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA – ATESTADO MÉDICO:
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO:
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – APOSENTADORIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO DE COMISSÃO E ESTORNO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FINALIZAÇÃO:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.