Acordo Coletivo

Registro MTE PE001285/2025 · Solicitação MR062738/2025 · registrado em 17/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 14 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL:

Será concedido, exclusivamente, aos empregados da categoria, mencionados na cláusula da abrangência, um reajuste salarial, no percentual de 6,50% (seis, vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01 de julho de 2025, a ser pago no mês da data base, relativo ao período de 01 de julho de 2025 até 30 de junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais espontâneas, concedidos anteriormente a 1º de julho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – PISO SALARIAL:

A partir de 1º de julho de 2025, para todos os Empregados do estado de Pernambuco, fica concedida a Garantia Salarial mínima de R$ 1.763,00 (hum mil e setecentos e sessenta e três reais).

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULOS PARA O COMISSIONISTA:

Os cálculos das verbas rescisórias, inclusive férias e aviso prévio dos empregados, terão como base a média dos últimos 12 meses ou a proporção dos meses trabalhados, na hipótese de empregado com menos de 01 (um) ano na empresa.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA – ATESTADO MÉDICO:
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO:
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – APOSENTADORIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO DE COMISSÃO E ESTORNO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FINALIZAÇÃO:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.