Convenção Coletiva

Registro MTE SC001920/2026 · Solicitação MR023277/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente 77 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos professores e auxiliares de administração escolar atuantes na educação básica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e educação especial , com abrangência territorial em Capivari de Baixo/SC e Tubarão/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos professores e auxiliares de administração escolar atuantes na educação básica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e educação especial , com abrangência territorial em Capivari de Baixo/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os Auxiliares da Administração Escolar, por 44 horas semanais de trabalho: R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais)

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de março de 2026 , o salário dos Auxiliares da Administração Escolar , empregados das escolas particulares, mantenedoras do ensino nos níveis INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES , e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES , serão reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de março de 2025. §1º A partir de 1º de março de 2026 , o salário dos Auxiliares da Administração Escolar , empregados das escolas particulares, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR , serão reajustados em 4%, (quatro por cento) , incidente sobre o salário vigente em 1º de março de 2025 . §2º Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial. §3º O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos dos salários serão efetuados mensalmente, observada a cláusula trigésima quinta desta convenção. §1º Vencido cada mês, será descontado da remuneração do auxiliar da administração escolar, importância prevista em lei (falta e repouso) proporcionalmente ao número de horas a que tiverem faltado. §2º O cálculo dos descontos decorrentes de falta, atrasos e saídas antecipadas será feito conforme previsto em lei.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO E PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO EM DOBRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ELABORAÇÃO DE APOSTILAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS BOLSAS DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.