Convenção Coletiva
Registro MTE SC001920/2026 · Solicitação MR023277/2026 · registrado em 28/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos professores e auxiliares de administração escolar atuantes na educação básica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e educação especial , com abrangência territorial em Capivari de Baixo/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos professores e auxiliares de administração escolar atuantes na educação básica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e educação especial , com abrangência territorial em Capivari de Baixo/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os Auxiliares da Administração Escolar, por 44 horas semanais de trabalho: R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais)
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de março de 2026 , o salário dos Auxiliares da Administração Escolar , empregados das escolas particulares, mantenedoras do ensino nos níveis INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES , e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES , serão reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de março de 2025. §1º A partir de 1º de março de 2026 , o salário dos Auxiliares da Administração Escolar , empregados das escolas particulares, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR , serão reajustados em 4%, (quatro por cento) , incidente sobre o salário vigente em 1º de março de 2025 . §2º Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial. §3º O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos salários serão efetuados mensalmente, observada a cláusula trigésima quinta desta convenção. §1º Vencido cada mês, será descontado da remuneração do auxiliar da administração escolar, importância prevista em lei (falta e repouso) proporcionalmente ao número de horas a que tiverem faltado. §2º O cálculo dos descontos decorrentes de falta, atrasos e saídas antecipadas será feito conforme previsto em lei.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO E PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO EM DOBRO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ELABORAÇÃO DE APOSTILAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS BOLSAS DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.