Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA001063/2025 · Solicitação MR062334/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria da Construção , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria da Construção , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE VALE ALIMENTAÇÃO
Parágrafo Primeiro: Os empregados que cumprem uma jornada acima de 6 (seis) horas farão jus ao auxílio alimentação, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por dia efetivamente trabalhado, que será pago através de cartão alimentação, a partir do mês de outubro de 2025. Parágrafo Segundo: A empresa concederá o benefício do vale-alimentação durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento decorrente de acidente de trabalho ou de trajeto, observado o mesmo valor e forma de pagamento previstos no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
As partes ajustam as informações estabelecidas inicialmente no acordo coletivo nº PA000124/2024, para as novas condições estipuladas através deste termo aditivo, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.