Convenção Coletiva
Registro MTE PA001059/2025 · Solicitação MR061628/2025 · registrado em 16/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de transportes de Cargas Secas, Molhadas, Liquidas de derivados de petróleo e seus Concessionários e Anexos, Transportadores e revendedores de Gás de cozinha(GLP), coleta de lixo e residuos , com abrangência territorial em Dom Eliseu/PA, Paragominas/PA e Ulianópolis/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de transportes de Cargas Secas, Molhadas, Liquidas de derivados de petróleo e seus Concessionários e Anexos, Transportadores e revendedores de Gás de cozinha(GLP), coleta de lixo e residuos , com abrangência territorial em Dom Eliseu/PA, Paragominas/PA e Ulianópolis/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Assegura-se a partir de 01/05/2025 aos integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionados, os seguintes salários normativos: FUNÇÕES SALÁRIOS Motoristas Veículo c/capacidade de carga de 0 a 6 ton.(3/4) R$ 1.896,00 Veículo c/capacidade de carga de 6 até 13 ton.(toco) R$ 2.082,00 Veículo c/capacidade de carga de 13 a 25 ton.(truck) R$ 2.668,00 Veículo c/capacidade de carga de 25 a 38 ton. (carreta) R$ 3.330,00 Veículo c/capacidade de carga de 38 a 50 ton. (bitrem 7 eixos) R$ 3.830,00 Veículo c/capacidade de carga acima de 50 ton. (rodotrem 9 eixos) R$ 4.395,00 Veículo c/capacidade de carga de 0 a 1,5 ton.(Pick-up, caminhonete) R$ 1.802,00 Supervisor de Vendas R$ 1.732,20 Recepcionista R$ 1.712,00 Assistente Comercial R$ 1.819,10 Encarregado de Depósito Transportadoras cargas secas R$ 2.146,50 Agente Comercial R$ 2.385,30 Auxiliar de depósito/Pátio R$ 1.712,00 Almoxarife/Auxiliar Administrativo R$ 1.866,10 Arrumador/Embalador R $ 1.712,00 Auxiliar de Escritório/Auxiliar de Operações/Auxiliar de Pátio R$ 1.712,00 Auxiliar de Mecânico R$ 1.650,00 Chefe de Depósito R$ 2.351,00 Operador de Empilhadeira R$ 1.842,00 Conferente de Carga R$ 1.725,00 Cozinheiro R$ 1.650,00 Entregador/ Ajudante/Carregador/Zelador/Sinaleiro/Vigia/Lavador/Cobrador R$ 1.650,00 Motoqueiro/entregador (triciclo, said car.) R$ 1.650,00 Mecânico. R$ 2.118,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe I de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidade de até 40 botijões de 13 kg cheios R$ 1.650,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe II de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidade de até 120 botijões de 13 kgcheios R$ 1.700,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe III de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidade de até 480 botijões de 13 kgcheios R$ 1.900,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe IV e V de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidadde de até 1.920 botijões de 13 kg cheios R$ 2.146,50
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da cateoria profissional serão reajustados em 6.0% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS 2024
As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existam dentro das Empresas de Transportes de Cargas, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando recebendo inferior R$ 1.650.00 (Hum mil e seiscdentos e cinquenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas pagarão a seus empregados integrantes da categoria profissional as diferenças de reajustes salariais incidentes sobre os salários de maio de 2025 na folha de pagamento no mês de novembro de 2025, se for o caso. PARÁGRAFO SEGUNDO – Motoristas que operam caminhão fora de estrada terão salários equiparados aos motoristas de veículos com capacidade de carga de 38 a 50 ton (bitrem 7 eixos). PARÁGRAFO TERCEIRO – Motoristas operadores de caminhão Munck receberão adicional de 20 % (vinte por cento) sobre o salário base. PARÁGRAFO QUARTO – Motoristas operadores de veículos tais como pás carregadeiras, escavadeiras, tratores e moto niveladoras receberão o salário previsto para os motoristas de veículos com capacidade de carga de 25 A 38 toneladas.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS (PERIODICIDADE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO / PROIBIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA FUNERAL/INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS DE VIAGEM A SERVIÇO-
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS PREVALÊNCIA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.