Acordo Coletivo

Registro MTE PA001051/2025 · Solicitação MR054038/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 28 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DO COMERCIO , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Ourilândia do Norte/PA, Rio Maria/PA, São Félix do Xingu/PA, Sapucaia/PA e Tucumã/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DO COMERCIO , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Ourilândia do Norte/PA, Rio Maria/PA, São Félix do Xingu/PA, Sapucaia/PA e Tucumã/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FAIXAS SALARIAIS

A partir de 1 de agosto de 2025, as Empresas pagarão DUAS FAIXAS SALARIAIS DOS EMPREGADOS, da seguinte forma: 1 FAIXA SALARIAL PARA OPERADOR DE LO3A........ R$ 2.000,00 2 FAzxA A sUPERVISOR DE LOJA. R$ 2.95O,OO

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os salários dos empregados serão reajustados em 1 de agosto de 2025 mediante a aplicação do percentual de 5,13 o/o (cinco virgula treze porcento) sobre os pisos praticados até 31 de julho de 2025, sendo compensadas as antecipações e aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos no período, com exceção dos decorrentes de término de aprendizagem, transferência de cargos, função ou localidade ou equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo único: A título de compensação referente ao período de 1O de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2025, as empresas pagarão aos empregados um abono equivalente a 4% (quatro por cento), calculado sobre o salário base de dezembro de 2024, pagos de uma vez só na folha de pagamento do mês de agosto de 2025, o qual integrará a remuneração para quaisquer efeitos legais.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO PROFISSIONAL

O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, pago a diferença entre a remuneração e excluídas as vantagens pessoais, desde que a substituição seja a partir de 20 dias.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DOS CHEQUES SEM FUNDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERINCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUTORIZAÇAO PARA SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DA JORNADA D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS ESTUDANTES/ FALTAS ABONADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.