Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA001044/2025 · Solicitação MR062464/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 16 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Moju/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Moju/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado da FAZENDA SOCOCO poderá receber salário mensal inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) por uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou tarefa correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2025 a FAZENDA SOCOCO reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5 % (cinco por cento) , considerando como base os salários de fevereiro/2025, deduzindo-se as antecipações espontâneas concedidas a partir de 1º de março de 2024, desde que comprovadas. Parágrafo Único : Com a reposição salarial acordada no caput desta cláusula, o Sindicato, em nome de todos os empregados outorga ampla e irrevogável quitação de toda e qualquer perda salarial anterior a março/2025, tendo o presente reajuste o caráter de transação definitiva de quaisquer diferenças de perdas salariais.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE COMPRAS COM SEGURO VIDA

A FAZENDA SOCOCO manterá sistema operacional de vale-compras a todos os seus empregados, mediante celebração de contrato firmado entre a FAZENDA SOCOCO e a empresa especializada nesse serviço. Parágrafo Primeiro : Os empregados autorizam desde já a FAZENDA SOCOCO a efetuar descontos na folha de pagamento, dos valores relativos à efetiva utilização do vale compras pelo empregado e dependente, faturado nos termos contratuais, devendo assinar os documentos necessários para esta finalidade. Parágrafo Segundo : Através de sistema de Vale Compras, a FAZENDA SOCOCO manterá SEGURO DE VIDA, para todos os seus empregados, sendo responsabilidade exclusiva desta as taxas e encargos de manutenção operacional do sistema e seguro de vida. Parágrafo Terceiro : DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO : A FAZENDA SOCOCO reajustará o valor do crédito mensal do CARTÃO ALIMENTAÇÃO para R$ 75,00 (setenta e cinco reais), retroativo a data base da categoria (março/2025). Tal benefício é concedido pela FAZENDA SOCOCO, através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021). Parágrafo Quarto : A eventual conversão do benefício do parágrafo terceiro acima em dinheiro não constituirá salário para qualquer fim de direito.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO E BILATERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇAO DE EMPREGADO PARA ATIVIDADES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTO-SUSTENTAÇÃO- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONTRIBUIÇÃ…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPÚDIO AO TRABALHO ESCRAVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ASSEDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ENTENDIMENTO DO A CORDADO/LEGISLADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERMANENCIA DAS DEMAIS CLAUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.