Acordo Coletivo

Registro MTE PA001043/2025 · Solicitação MR058943/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada 37 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Construção Civil e afins de Altamira e Região da Transamazonica , com abrangência territorial em Altamira/PA, Anapu/PA, Brasil Novo/PA, Medicilândia/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Senador José Porfírio/PA, Uruará/PA e Vitória do Xingu/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Construção Civil e afins de Altamira e Região da Transamazonica , com abrangência territorial em Altamira/PA, Anapu/PA, Brasil Novo/PA, Medicilândia/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Senador José Porfírio/PA, Uruará/PA e Vitória do Xingu/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os integrantes da Categoria Profissional receberão seus salários reajustados no percentual de 6% (seis por cento), sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2025. Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 05 (cinco) níveis, de conformidade com a Tabela abaixo: FUNÇÃO SALARIO/ Tabela EM Agosto de 2025 I - Para Profissional técnico, com formação de nível médio efetuada em escola profissionalizante do ramo da construção civil, com experiência mínima de dois anos na função, para Operador de Trator de Esteiras ou Lâmina, Operador de Motoscraper, Operador de Moto-Niveladora, Operador de Acabadora de Asfalto ou de Concreto, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Draga, Mecânico de Equipamentos ou Máquinas Pesadas, Soldador de Raios-X, Encarregado ou Testador de Rede Telefônica, Encarregado de Produção em Geral e demais funções assemelhadas e almoxarife com nível médio completo. Motorista de Caminhão, Caçamba, Carro Tanque, Motorista de Ambulância, Motorista de ônibus/ Van, Operador de muck e caminho Betoneira. R$ 2.759,00 II - Para profissional técnico, com formação de nível médio efetuada em escola profissionalizante na atividade tecnológica da engenharia em suas várias especialidades, Montador de Estrutura Metálica, Topógrafo, Eletrotécnico, Maçariqueiro, Soldador, operador de empilhadeira e demais funções assemelhadas e almoxarife com nível fundamental completo . R$ 2.485,00 III - Para os Oficiais assim considerados, Montador de Andaime, Pedreiro, Carpinteiro, Ferreiro-Armador, Encanador, Eletricista, Pintor, Operador de Bate-estacas, Operador de Grua, Operador de Guindaste, Operador de Trator de Pneus, Montador de Rede Telefônica, Auxiliar de Teste de Rede Telefônica, Eletricista ou Montador de Rede Elétrica, Cozinheiro Industrial, Betoneiro e Guincheiro (estes dois últimos quando tenham curso profissionalizante específico para o desempenho destas funções), Escriturário. Auxiliar de Escritório, Apontador, estes 2 (dois) últimos com escolaridade de ensino médio completo; nas Indústrias de Artefatos de Cimento Armado, o Concretador, o Ferreiro e o Talheiro e nas Indústrias de Cal e Gesso, o Forrador, o Fabricante de Tijolo e o Fabricante de Placa de Gesso, em R$ 2.473,00 IV - Para o Meio-oficial, tal como Servente habilitado, em geral, Borracheiro, Lubrificador, Betoneiro e Guincheiro (os dois últimos, quando não tenham curso profissionalizante específico para o desempenho destas funções), Bombeiro de Abastecimento, Operador de Martelete, Auxiliar de Mecânico, Montador de Gabião, Auxiliar de Teste ou de Montagem de Rede Telefônica, Auxiliar de Emendador ou de Cabista de Rede Telefônica, Instalador de Rede Telefônica, vigia (desde que autorizado nos termos da legislação a usar armas e ainda, desde que exigido pela empresa o uso de armas), Auxiliar de Escritório e Apontador, estes 2 (dois) últimos com escolaridade de ensino fundamental completo e demais funções assemelhadas. R$ 1.871,00 V - Para Servente, Vigia (sem porte e uso de arma), Arrumadeira, Office girl e Office boy e Ajudantes em geral e demais funções assemelhadas. R$ 1.787,00

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

Na vigência do presente Instrumento Coletivo, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes serão reajustados, a partir de 01 de agosto de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO : Todos empregados admitidos de obras de construção civil e determinantes afins, e demais funções assemelhadas, nas áreas de representatividade laboral do presente instrumento coletivo, farão jus aos reajustamentos de que trata esta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS DE PAGAMENTO

Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza, porventura existentes oriundas da presente norma coletiva, deverão ser pagas juntamente com o salário de Outubro de 2025, sem qualquer acréscimo.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA /ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.