Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003627/2025 · Solicitação MR063973/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias químicas e farmacêuticas , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias químicas e farmacêuticas , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
O reajuste dos salários dos trabalhadores da empresa, foi antecipado de 1º de novembro de 2025 para 1º de abril de 2025, sendo que a empresa concedeu o índice de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), fica estabelecido que caso o índice do INPC para a atual data base (1º de novembro), seja superior ao índice antecipado, a empresa deverá conceder novo reajuste em 1º de novembro aplicando a diferença porventura apurada, caso o índice seja menor, permanece como está, sem nenhum prejuízo para os trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - TAXA NEGOCIAL
Fica estabelecido que a empresa pagará diretamente ao sindicato, sem descontos dos empregados, a taxa negocial em virtude dos custos operacionais do Sindicato na negociação do presente Termo Aditivo ao ACT e também como forma de custeio e colaboração com o sistema sindical, que terá o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por trabalhador. Parágrafo Único. Referida taxa negocial será paga em uma única parcela, com vencimento, em 10 de novembro de 2025, mediante a emissão de boleto ou guia de cobrança por parte do Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
As partes ratificam pelo presente, todas as cláusulas do Acordo Coletivo vigente. Parágrafo Único. Fica acordado, que haverá nova negociação de reajuste salarial e das demais clausulas sociais e econômicas do Acordo Coletivo vigente, sempre com vistas a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, até a data de 01/04/2026.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DA DATA BASE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.